Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.581/2025

DECIDE:manter o Termo de Intimação nº 23/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Merc...

DESPACHO Nº 3.581, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.024641/2025-10,

DECIDE:

manter o Termo de Intimação nº 23/2025, lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado, de modo a revogar a autorização concedida pela Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 81 , de 24 de fevereiro de 2012, para que a Eólica Cerro Chato VI S.A. CNPJ 14.620.866/0001-00 pudesse explorar a Central Geradora Eólica - EOL Cerro Chato VI.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.12.2025, seção 1, p. 109, v. 163, nº 235.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 81/2012 de 24/02/2012 - Norma em vigor