Despacho nº 3.582/2025
DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo apresentado pela Associação Brasileira de Ener...
DESPACHO Nº 3.582, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta no Processo nº 48500.023184/2025-38,
DECIDE:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo apresentado pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (ABEEeólica) CNPJ nº 08.087.674/0001-87 com vistas à isenção de pagamento de remuneração para custódia de Garantias de Fiel Cumprimento (GFC) para empreendimentos que aderiram à Medida Provisória nº 1.212/2024.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.12.2025, seção 1, p. 109, v. 163, nº 235.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.