Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.582/2025

DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo apresentado pela Associação Brasileira de Ener...

DESPACHO Nº 3.582, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, e o que consta no Processo nº 48500.023184/2025-38,

DECIDE:

conhecer e, no mérito, negar provimento ao Requerimento Administrativo apresentado pela Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (ABEEeólica) CNPJ nº 08.087.674/0001-87 com vistas à isenção de pagamento de remuneração para custódia de Garantias de Fiel Cumprimento (GFC) para empreendimentos que aderiram à Medida Provisória nº 1.212/2024.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.12.2025, seção 1, p. 109, v. 163, nº 235.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.