Despacho nº 3.596/2025
DECIDE:(i) alterar o Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.853, de 11 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a segu...
DESPACHO Nº 3.596, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.003223/2025-81,
DECIDE:
(i) alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.853 , de 11 de fevereiro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A, CNPJ nº 55.042.636/0001-98, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 008 /2024 - ANEEL, a área de terra de 40 e 50 metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Abaiara - Milagres C2, circuito simples, 230 kV, com, aproximadamente, 13,1 Km de extensão, que interligará a Subestação Abaiara à Subestação Milagres, localizada nos municípios de Abaiara e Milagres, no estado do Ceará, (ii) substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.853 , de 11 de fevereiro de 2025, pelo Anexo deste Despacho; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
LUDIMILA LIMA DA SILVA ANEXO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 05.12.2025, seção 1, p. 190, v. 163, nº 232.
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5368
UF Código Município Empreendimento
CE 2308302 LT 230 kV Abaiara - Milagres C2
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 53,64673 Givanildo José Silva
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
CE20241543950 50 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 40
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 7,38705 - 38,97059
2 - 7,38660 - 38,97068
3 - 7,38296 - 38,97140
4 - 7,38252 - 38,97149
5 - 7,38018 - 38,97195
6 - 7,37974 - 38,97203
7 - 7,37664 - 38,97264
8 - 7,37293 - 38,97545
9 - 7,37257 - 38,97572
10 - 7,36927 - 38,97821
11 - 7,36603 - 38,97896
12 - 7,36559 - 38,97906
13 - 7,36288 - 38,97968
14 - 7,35925 - 38,97909
15 - 7,35880 - 38,97902
16 - 7,35459 - 38,97833
17 - 7,35414 - 38,97826
18 - 7,34990 - 38,97756
19 - 7,34946 - 38,97749
20 - 7,34479 - 38,97672
21 - 7,34434 - 38,97665
22 - 7,34062 - 38,97604
23 - 7,34017 - 38,97597
24 - 7,33519 - 38,97515
25 - 7,33474 - 38,97508
26 - 7,33092 - 38,97446
27 - 7,33048 - 38,97438
28 - 7,32747 - 38,97389
29 - 7,32702 - 38,97382
30 - 7,32222 - 38,97303
31 - 7,32177 - 38,97296
32 - 7,31789 - 38,97232
33 - 7,31744 - 38,97225
34 - 7,31492 - 38,97184
35 - 7,31258 - 38,96938
36 - 7,31227 - 38,96905
37 - 7,30987 - 38,96653
38 - 7,30956 - 38,96621
39 - 7,30693 - 38,96344
40 - 7,30647 - 38,96018
41 - 7,30642 - 38,96019
42 - 7,30636 - 38,95974
43 - 7,30640 - 38,95973
44 - 7,30573 - 38,95495
45 - 7,30569 - 38,95496
46 - 7,30562 - 38,95451
47 - 7,30567 - 38,95450
48 - 7,30530 - 38,95189
49 - 7,30468 - 38,95042
50 - 7,30450 - 38,95000
51 - 7,30304 - 38,94656
52 - 7,30286 - 38,94614
53 - 7,30141 - 38,94270
54 - 7,30243 - 38,94118
55 - 7,30398 - 38,94127
56 - 7,30398 - 38,94122
57 - 7,30443 - 38,94125
58 - 7,30443 - 38,94130
59 - 7,30566 - 38,94137
60 - 7,30636 - 38,94132
61 - 7,30637 - 38,94150
62 - 7,30638 - 38,94169
63 - 7,30566 - 38,94173
64 - 7,30441 - 38,94166
65 - 7,30441 - 38,94170
66 - 7,30396 - 38,94168
67 - 7,30396 - 38,94163
68 - 7,30262 - 38,94155
69 - 7,30182 - 38,94274
70 - 7,30320 - 38,94600
71 - 7,30324 - 38,94598
72 - 7,30341 - 38,94640
73 - 7,30337 - 38,94642
74 - 7,30483 - 38,94986
75 - 7,30487 - 38,94984
76 - 7,30505 - 38,95026
77 - 7,30501 - 38,95028
78 - 7,30565 - 38,95179
79 - 7,30603 - 38,95445
80 - 7,30607 - 38,95445
81 - 7,30613 - 38,95489
82 - 7,30609 - 38,95490
83 - 7,30676 - 38,95968
84 - 7,30681 - 38,95968
85 - 7,30687 - 38,96012
86 - 7,30683 - 38,96013
87 - 7,30727 - 38,96328
88 - 7,30982 - 38,96595
89 - 7,30985 - 38,96592
90 - 7,31017 - 38,96625
91 - 7,31013 - 38,96628
92 - 7,31253 - 38,96880
93 - 7,31256 - 38,96877
94 - 7,31287 - 38,96910
95 - 7,31284 - 38,96913
96 - 7,31510 - 38,97150
97 - 7,31750 - 38,97189
98 - 7,31751 - 38,97185
99 - 7,31795 - 38,97192
100 - 7,31795 - 38,97197
101 - 7,32183 - 38,97260
102 - 7,32184 - 38,97256
103 - 7,32228 - 38,97263
104 - 7,32228 - 38,97268
105 - 7,32708 - 38,97346
106 - 7,32709 - 38,97342
107 - 7,32753 - 38,97349
108 - 7,32753 - 38,97353
109 - 7,33053 - 38,97403
110 - 7,33054 - 38,97398
111 - 7,33099 - 38,97405
112 - 7,33098 - 38,97410
113 - 7,33480 - 38,97472
114 - 7,33481 - 38,97468
115 - 7,33526 - 38,97475
116 - 7,33525 - 38,97480
117 - 7,34023 - 38,97561
118 - 7,34024 - 38,97557
119 - 7,34068 - 38,97564
120 - 7,34068 - 38,97568
121 - 7,34440 - 38,97629
122 - 7,34441 - 38,97625
123 - 7,34485 - 38,97632
124 - 7,34484 - 38,97637
125 - 7,34951 - 38,97713
126 - 7,34952 - 38,97709
127 - 7,34997 - 38,97716
128 - 7,34996 - 38,97720
129 - 7,35420 - 38,97790
130 - 7,35421 - 38,97785
131 - 7,35465 - 38,97793
132 - 7,35465 - 38,97797
133 - 7,35886 - 38,97866
134 - 7,35887 - 38,97862
135 - 7,35931 - 38,97869
136 - 7,35931 - 38,97873
137 - 7,36287 - 38,97932
138 - 7,36551 - 38,97871
139 - 7,36550 - 38,97866
140 - 7,36594 - 38,97856
141 - 7,36595 - 38,97860
142 - 7,36911 - 38,97788
143 - 7,37235 - 38,97543
144 - 7,37232 - 38,97539
145 - 7,37268 - 38,97512
146 - 7,37271 - 38,97516
147 - 7,37649 - 38,97230
148 - 7,37967 - 38,97168
149 - 7,37966 - 38,97163
150 - 7,38011 - 38,97155
151 - 7,38011 - 38,97159
152 - 7,38245 - 38,97113
153 - 7,38244 - 38,97109
154 - 7,38288 - 38,97100
155 - 7,38289 - 38,97104
156 - 7,38653 - 38,97033
157 - 7,38652 - 38,97028
158 - 7,38697 - 38,97019
159 - 7,38698 - 38,97024
160 - 7,39036 - 38,96957
161 - 7,39147 - 38,97068
162 - 7,39151 - 38,97152
163 - 7,39133 - 38,97152
164 - 7,39115 - 38,97153
165 - 7,39111 - 38,97084
166 - 7,39024 - 38,96996
167 - 7,38705 - 38,97059
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Resolução Autorizativa nº 15853/2025 de 11/02/2025 - Norma em vigor