Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.598/2025

DECIDE:Indeferir o pedido da Piauí Níquel Metais S.A, inscrita no CNPJ/MF nº 18.459.538/0001-24, de: (i) reconhecimento form...

DESPACHO Nº 3.598, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelos incisos I e II do art. 1º. da Portaria nº 6.823 , de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.014752/2025-18,

DECIDE:

Indeferir o pedido da Piauí Níquel Metais S.A, inscrita no CNPJ/MF nº 18.459.538/0001-24, de: (i) reconhecimento formal da ocorrência de excludente de responsabilidade quanto ao atraso na solicitação de postergação da entrada em operação comercial da unidade consumidora, em virtude de fatos alheios à conduta da Requerente, caracterizados como caso fortuito e/ou força maior; (ii) solicitação à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico da revogação do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão e do Contrato de Conexão às Instalações de Transmissão, celebrados com a Requerente, em razão da ausência de responsabilidade da mesma pela perda do prazo regulamentar; e (iii) reconsideração administrativa quanto à impossibilidade de postergação do início de pagamento do Montante de Uso do Sistema de Transmissão, com base na inexistência de operação comercial da unidade consumidora e na ausência de responsabilidade da requerente quanto aos atrasos ocorridos.

CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.12.2025, seção 1, p. 132, v. 163, nº 233.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.