Despacho nº 3.599/2025
decide: (i) declarar extintos, sem resolução do mérito, com base no art. 69 da REN 1.133/2025, o requerimento encaminhado pela...
DESPACHO Nº 3.599, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
(Conhece e, no mérito, nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Kadão S.A. - em Recuperação Judicial pelo Despacho nº 1138 /2026)
O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º. da Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.902527/2024-40, decide: (i) declarar extintos, sem resolução do mérito, com base no art. 69 da REN 1.133 /2025, o requerimento encaminhado pela Kadão S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 07.164.263/0006-90 (filial), para a reclassificação da unidade consumidora nº 10022944611, e o requerimento encaminhado pela Kadão S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 07.164.263/0001-85 (matriz), que trata de compensação por descumprimento de prazo regulatório referente à unidade consumidora 1140050026; e (ii) conhecer do requerimento encaminhado pela Kadão S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, CNPJ nº 07.164.263/0001-85 (matriz) de reclassificação da unidade consumidora nº 1140050026, para, no mérito, negar-lhe provimento.
ANDRÉ RUELLI
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.12.2025, seção 1, p. 127, v. 163, nº 237.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 1138/2026 de 31/03/2026 - Norma em vigor
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Nenhum Ato.