Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.618/2025

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG1 a UG3 de 100,00 kW cada, e UG4, de 36,00 kW, totalizando 336,00 kW de capacidade in...

DESPACHO Nº 3.618, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.036512/2025-66,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG1 a UG3 de 100,00 kW cada, e UG4, de 36,00 kW, totalizando 336,00 kW de capacidade instalada, da UFV OLINDA DISTRIBUICAO I, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.PA.075524-9.01, localizada no município de Benevides no estado de Pará, de titularidade da Olinda Distribuicao e COM. LTDA, para início da operação comercial a partir de 9 de dezembro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução ANEEL nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.12.2025, seção 1, p. 94, v. 163, nº 234.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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