Despacho nº 3.620/2025
DECIDE:liberar a unidade geradora UG01 a UG19 de 3.147,00 kW cada, totalizando 59.800,00 kW de capacidade instalada da UFV S...
DESPACHO Nº 3.620, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.036757/2025-93,
DECIDE:
liberar a unidade geradora UG01 a UG19 de 3.147,00 kW cada, totalizando 59.800,00 kW de capacidade instalada da UFV Solar Irecê 3, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.BA.037518-7.01, localizada no município de João Dourado no estado de Bahia, de titularidade da Solar Irecê 3 S.A, para início da operação comercial a partir de 9 de dezembro de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.12.2025, seção 1, p. 94, v. 163, nº 234.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
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