Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.621/2025

DECIDE:liberar a unidade geradora UG01 a UG23 de 3.200,00 kW cada, totalizando 73.600,00 kW de capacidade instalada da UFV S...

DESPACHO Nº 3.621, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.036785/2025-19,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG01 a UG23 de 3.200,00 kW cada, totalizando 73.600,00 kW de capacidade instalada da UFV Solar Irecê, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.BA.037517-9.01, localizada no município de João Dourado no estado da Bahia, de titularidade da Solar Irecê S.A, para início da operação comercial a partir de 9 de dezembro de 2025.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.12.2025, seção 1, p. 94, v. 163, nº 234.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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