Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.624/2025

DECIDE:(i) aprovar os Contratos de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP, celebrados entre a comp...

DESPACHO Nº 3.624, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º., inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824 , de 4 de maio de 2023,

considerando o disposto na Lei nº 10.848 , de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009 , de 22 de março de 2022, no Submódulo 11.1 do PRORET e o que consta do Processo nº 48500.029448/2025-67,

DECIDE:

(i) aprovar os Contratos de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP, celebrados entre a compradora, COOPERLUZ - COOPERATIVA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA FRONTEIRA NOROESTE, inscrita no CNPJ sob o nº 95.824.322/0001-61, e as vendedoras, SIMPLE ENERGY COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 17.112.981/0001-61, e ATMO COMERCIALIZADORA DE ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.322.550/0002-24, pactuados em decorrência do resultado do processo licitatório "EDITAL DE LEILÃO DE COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA - COOPERLUZ 001 /2025"; (ii) estabelecer que as cláusulas que afetem o preço, o prazo, os montantes, a suspensão de fornecimento e a resolução do contrato possuem a sua eficácia dependente de prévia e discricionária manifestação da ANEEL, no âmbito do procedimento de aprovação; (iii) ressalvar que o preço praticado pela supridora é o limite de repasse tarifário de valores de energia elétrica obtidos por meio de licitação ao consumidor final da suprida.

ALESSANDRO D`AFONSECA CANTARINO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.12.2025, seção 1, p. 94, v. 163, nº 234.

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