Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.628/2025

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribu...

DESPACHO Nº 3.628, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta d o Processo nº 48500.026027/2025-84,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 06.840.748/0001-89, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 01 /2018-ANEEL, com vigência até 17/10/2048, a área de terra com larguras de 25 metros, 6 metros e 4,10 metros, necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Picos - Buriti Grande, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 42.852 metros de extensão, que interligará a Subestação Picos à Subestação Buriti Grande, localizada nos municípios de Picos, Paquetá e Dom Expedito Lopes, no estado do Piauí; (i.a) as áreas de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.026027/2025-84, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a:(iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.12.2025, seção 1, p. 76, v. 163, nº 236.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5757

UF Código Município Empreendimento

PI 2208007 LD 138kV Picos - Buriti Grande

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 UTM 24 S (MER - 39) Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 100,15362 Luiz Eduardo Marcilio

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1320250083579 25 NBR5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 4,10 e 6,00

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 7,10988 - 41,41306

2 - 7,10934 - 41,41225

3 - 7,10808 - 41,41306

4 - 7,10727 - 41,41360

5 - 7,10646 - 41,41412

6 - 7,10568 - 41,41462

7 - 7,10482 - 41,41517

8 - 7,10416 - 41,41559

9 - 7,10354 - 41,41599

10 - 7,10280 - 41,41648

11 - 7,10188 - 41,41706

12 - 7,10178 - 41,41767

13 - 7,10243 - 41,41826

14 - 7,10304 - 41,41880

15 - 7,10376 - 41,41946

16 - 7,10451 - 41,42013

17 - 7,10498 - 41,42056

18 - 7,10542 - 41,42096

19 - 7,10609 - 41,42159

20 - 7,10681 - 41,42222

21 - 7,10737 - 41,42273

22 - 7,10803 - 41,42333

23 - 7,10863 - 41,42390

24 - 7,10844 - 41,42574

25 - 7,10834 - 41,42710

26 - 7,10843 - 41,42710

27 - 7,10771 - 41,43673

28 - 7,10534 - 41,45621

29 - 7,10348 - 41,46831

30 - 7,10893 - 41,48261

31 - 7,10841 - 41,48674

32 - 7,10859 - 41,48955

33 - 7,10733 - 41,49622

34 - 7,10724 - 41,49621

35 - 7,10715 - 41,49693

36 - 7,10702 - 41,49782

37 - 7,10697 - 41,49832

38 - 7,10688 - 41,49881

39 - 7,10678 - 41,49924

40 - 7,10732 - 41,49945

41 - 7,10729 - 41,50021

42 - 7,10725 - 41,50060

43 - 7,10726 - 41,50102

44 - 7,10714 - 41,50150

45 - 7,10706 - 41,50193

46 - 7,10696 - 41,50256

47 - 7,10697 - 41,50256

48 - 7,10696 - 41,50391

49 - 7,10704 - 41,50391

50 - 7,10697 - 41,50983

51 - 7,10447 - 41,52042

52 - 7,09548 - 41,54305

53 - 7,09478 - 41,54565

54 - 7,07953 - 41,56656

55 - 7,07431 - 41,57216

56 - 7,06652 - 41,57566

57 - 7,05966 - 41,57828

58 - 7,05210 - 41,58240

59 - 7,03269 - 41,64193

60 - 7,02452 - 41,65282

61 - 7,02876 - 41,67070

62 - 7,02679 - 41,67570

63 - 7,01606 - 41,68392

64 - 7,00356 - 41,69349

65 - 6,98865 - 41,70692

66 - 6,98730 - 41,71521

67 - 6,98223 - 41,71815

68 - 6,97814 - 41,72089

69 - 6,97559 - 41,72169

70 - 6,97246 - 41,72248

71 - 6,96751 - 41,72174

72 - 6,96411 - 41,72153

73 - 6,96411 - 41,72072

74 - 6,96385 - 41,72072

75 - 6,96386 - 41,72050

76 - 6,96391 - 41,72050

77 - 6,96391 - 41,72066

78 - 6,96417 - 41,72066

79 - 6,96416 - 41,72130

80 - 6,96754 - 41,72151

81 - 6,97245 - 41,72225

82 - 6,97553 - 41,72147

83 - 6,97805 - 41,72069

84 - 6,98211 - 41,71795

85 - 6,98709 - 41,71506

86 - 6,98844 - 41,70680

87 - 7,00341 - 41,69331

88 - 7,01593 - 41,68374

89 - 7,02660 - 41,67556

90 - 7,02852 - 41,67068

91 - 7,02427 - 41,65276

92 - 7,03248 - 41,64182

93 - 7,05192 - 41,58225

94 - 7,05956 - 41,57807

95 - 7,06643 - 41,57545

96 - 7,07418 - 41,57198

97 - 7,07936 - 41,56642

98 - 7,09457 - 41,54555

99 - 7,09526 - 41,54297

100 - 7,10426 - 41,52035

101 - 7,10674 - 41,50981

102 - 7,10682 - 41,50391

103 - 7,10690 - 41,50391

104 - 7,10692 - 41,50256

105 - 7,10693 - 41,50256

106 - 7,10702 - 41,50193

107 - 7,10710 - 41,50149

108 - 7,10722 - 41,50101

109 - 7,10721 - 41,50060

110 - 7,10725 - 41,50021

111 - 7,10728 - 41,49948

112 - 7,10673 - 41,49926

113 - 7,10684 - 41,49880

114 - 7,10694 - 41,49832

115 - 7,10699 - 41,49782

116 - 7,10711 - 41,49693

117 - 7,10720 - 41,49620

118 - 7,10711 - 41,49619

119 - 7,10837 - 41,48953

120 - 7,10818 - 41,48673

121 - 7,10870 - 41,48264

122 - 7,10324 - 41,46833

123 - 7,10512 - 41,45618

124 - 7,10748 - 41,43671

125 - 7,10820 - 41,42709

126 - 7,10829 - 41,42709

127 - 7,10839 - 41,42573

128 - 7,10857 - 41,42392

129 - 7,10799 - 41,42337

130 - 7,10734 - 41,42277

131 - 7,10677 - 41,42226

132 - 7,10605 - 41,42163

133 - 7,10538 - 41,42100

134 - 7,10495 - 41,42060

135 - 7,10447 - 41,42017

136 - 7,10373 - 41,41950

137 - 7,10301 - 41,41884

138 - 7,10239 - 41,41830

139 - 7,10172 - 41,41769

140 - 7,10183 - 41,41702

141 - 7,10277 - 41,41643

142 - 7,10351 - 41,41594

143 - 7,10413 - 41,41554

144 - 7,10479 - 41,41513

145 - 7,10565 - 41,41458

146 - 7,10643 - 41,41408

147 - 7,10724 - 41,41355

148 - 7,10805 - 41,41301

149 - 7,10935 - 41,41217

150 - 7,10993 - 41,41303

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.