Despacho nº 3.628/2025
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribu...
DESPACHO Nº 3.628, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta d o Processo nº 48500.026027/2025-84,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 06.840.748/0001-89, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 01 /2018-ANEEL, com vigência até 17/10/2048, a área de terra com larguras de 25 metros, 6 metros e 4,10 metros, necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Picos - Buriti Grande, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 42.852 metros de extensão, que interligará a Subestação Picos à Subestação Buriti Grande, localizada nos municípios de Picos, Paquetá e Dom Expedito Lopes, no estado do Piauí; (i.a) as áreas de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.026027/2025-84, que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a:(iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.12.2025, seção 1, p. 76, v. 163, nº 236.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5757
UF Código Município Empreendimento
PI 2208007 LD 138kV Picos - Buriti Grande
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 UTM 24 S (MER - 39) Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 100,15362 Luiz Eduardo Marcilio
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1320250083579 25 NBR5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 4,10 e 6,00
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 7,10988 - 41,41306
2 - 7,10934 - 41,41225
3 - 7,10808 - 41,41306
4 - 7,10727 - 41,41360
5 - 7,10646 - 41,41412
6 - 7,10568 - 41,41462
7 - 7,10482 - 41,41517
8 - 7,10416 - 41,41559
9 - 7,10354 - 41,41599
10 - 7,10280 - 41,41648
11 - 7,10188 - 41,41706
12 - 7,10178 - 41,41767
13 - 7,10243 - 41,41826
14 - 7,10304 - 41,41880
15 - 7,10376 - 41,41946
16 - 7,10451 - 41,42013
17 - 7,10498 - 41,42056
18 - 7,10542 - 41,42096
19 - 7,10609 - 41,42159
20 - 7,10681 - 41,42222
21 - 7,10737 - 41,42273
22 - 7,10803 - 41,42333
23 - 7,10863 - 41,42390
24 - 7,10844 - 41,42574
25 - 7,10834 - 41,42710
26 - 7,10843 - 41,42710
27 - 7,10771 - 41,43673
28 - 7,10534 - 41,45621
29 - 7,10348 - 41,46831
30 - 7,10893 - 41,48261
31 - 7,10841 - 41,48674
32 - 7,10859 - 41,48955
33 - 7,10733 - 41,49622
34 - 7,10724 - 41,49621
35 - 7,10715 - 41,49693
36 - 7,10702 - 41,49782
37 - 7,10697 - 41,49832
38 - 7,10688 - 41,49881
39 - 7,10678 - 41,49924
40 - 7,10732 - 41,49945
41 - 7,10729 - 41,50021
42 - 7,10725 - 41,50060
43 - 7,10726 - 41,50102
44 - 7,10714 - 41,50150
45 - 7,10706 - 41,50193
46 - 7,10696 - 41,50256
47 - 7,10697 - 41,50256
48 - 7,10696 - 41,50391
49 - 7,10704 - 41,50391
50 - 7,10697 - 41,50983
51 - 7,10447 - 41,52042
52 - 7,09548 - 41,54305
53 - 7,09478 - 41,54565
54 - 7,07953 - 41,56656
55 - 7,07431 - 41,57216
56 - 7,06652 - 41,57566
57 - 7,05966 - 41,57828
58 - 7,05210 - 41,58240
59 - 7,03269 - 41,64193
60 - 7,02452 - 41,65282
61 - 7,02876 - 41,67070
62 - 7,02679 - 41,67570
63 - 7,01606 - 41,68392
64 - 7,00356 - 41,69349
65 - 6,98865 - 41,70692
66 - 6,98730 - 41,71521
67 - 6,98223 - 41,71815
68 - 6,97814 - 41,72089
69 - 6,97559 - 41,72169
70 - 6,97246 - 41,72248
71 - 6,96751 - 41,72174
72 - 6,96411 - 41,72153
73 - 6,96411 - 41,72072
74 - 6,96385 - 41,72072
75 - 6,96386 - 41,72050
76 - 6,96391 - 41,72050
77 - 6,96391 - 41,72066
78 - 6,96417 - 41,72066
79 - 6,96416 - 41,72130
80 - 6,96754 - 41,72151
81 - 6,97245 - 41,72225
82 - 6,97553 - 41,72147
83 - 6,97805 - 41,72069
84 - 6,98211 - 41,71795
85 - 6,98709 - 41,71506
86 - 6,98844 - 41,70680
87 - 7,00341 - 41,69331
88 - 7,01593 - 41,68374
89 - 7,02660 - 41,67556
90 - 7,02852 - 41,67068
91 - 7,02427 - 41,65276
92 - 7,03248 - 41,64182
93 - 7,05192 - 41,58225
94 - 7,05956 - 41,57807
95 - 7,06643 - 41,57545
96 - 7,07418 - 41,57198
97 - 7,07936 - 41,56642
98 - 7,09457 - 41,54555
99 - 7,09526 - 41,54297
100 - 7,10426 - 41,52035
101 - 7,10674 - 41,50981
102 - 7,10682 - 41,50391
103 - 7,10690 - 41,50391
104 - 7,10692 - 41,50256
105 - 7,10693 - 41,50256
106 - 7,10702 - 41,50193
107 - 7,10710 - 41,50149
108 - 7,10722 - 41,50101
109 - 7,10721 - 41,50060
110 - 7,10725 - 41,50021
111 - 7,10728 - 41,49948
112 - 7,10673 - 41,49926
113 - 7,10684 - 41,49880
114 - 7,10694 - 41,49832
115 - 7,10699 - 41,49782
116 - 7,10711 - 41,49693
117 - 7,10720 - 41,49620
118 - 7,10711 - 41,49619
119 - 7,10837 - 41,48953
120 - 7,10818 - 41,48673
121 - 7,10870 - 41,48264
122 - 7,10324 - 41,46833
123 - 7,10512 - 41,45618
124 - 7,10748 - 41,43671
125 - 7,10820 - 41,42709
126 - 7,10829 - 41,42709
127 - 7,10839 - 41,42573
128 - 7,10857 - 41,42392
129 - 7,10799 - 41,42337
130 - 7,10734 - 41,42277
131 - 7,10677 - 41,42226
132 - 7,10605 - 41,42163
133 - 7,10538 - 41,42100
134 - 7,10495 - 41,42060
135 - 7,10447 - 41,42017
136 - 7,10373 - 41,41950
137 - 7,10301 - 41,41884
138 - 7,10239 - 41,41830
139 - 7,10172 - 41,41769
140 - 7,10183 - 41,41702
141 - 7,10277 - 41,41643
142 - 7,10351 - 41,41594
143 - 7,10413 - 41,41554
144 - 7,10479 - 41,41513
145 - 7,10565 - 41,41458
146 - 7,10643 - 41,41408
147 - 7,10724 - 41,41355
148 - 7,10805 - 41,41301
149 - 7,10935 - 41,41217
150 - 7,10993 - 41,41303
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.