Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.629/2025

DECIDE:(i) fixar os valores das quotas referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o mês de outu...

DESPACHO Nº 3.629, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 6.828 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto no inciso XLIII, art. 4º., Anexo I, do nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, no art. 10 da Lei nº 8.631 , de 4 de março de 1993, com Redação dada pelo art. 7º. da Lei nº 10.848 , de 15 de março de 2004, no art. 13 da Lei nº 10.438 , de 26 de abril de 2002, Decreto com Redação dada pela Lei nº 12.783 , de 11 de janeiro de 2013, no art. 55 da Resolução Normativa nº 801 , de 19 de dezembro de 2017 e o que consta no Processo nº 48500.903020/2024-11 e na Resolução Homologatória nº 3.484 , de 15 de julho de 2025,

DECIDE:

(i) fixar os valores das quotas referentes ao encargo da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE para o mês de outubro de 2025, relativos às concessionárias de transmissão que atendam consumidor livre e/ou autoprodutor com unidade de consumo conectada às instalações da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, conforme o Anexo deste despacho; e (ii) os valores de que trata o item I deverão ser recolhidos à CCEE até o dia 10 de janeiro de 2026.

LEANDRO CAIXETA MOREIRA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 10.12.2025, seção 1, p. 109, v. 163, nº 235.

ANEXO I

QUOTAS MENSAIS DE CDE - TRANSMISSORAS MÊS DE REFERÊNCIA: OUTUBRO DE 2025

DATA DE RECOLHIMENTO: ATÉ 10 DE JANEIRO DE 2026 TRANSMISSORA CNPJ DUODÉCIMO (R$)

CTEEP 02.998.611/0001-04 12.901.674,06

ELETROBRÁS 00.001.180/0001-26 14.526.441,37

CEMIG 06.981.176/0001-58 20.222.766,00

EDP GOIAS 07.779.299/0001-73 240.872,94

COPEL 04.370.282/0001-70 4.818.695,38

CPFL 92.715.812/0001-31 3.946.463,34

CHESF 33.541.368/0001-16 15.058.227,02

ELETRONORTE 00.357.038/0001-16 34.338.569,19

SMTE 07.762.066/0001-68 2.621.546,48

AFLUENTE 10.338.320/0001-00 554.509,95

COQUEIROS 10.242.700/0001-46 147,66

BRILHANTE 10.552.848/0001-87 280,14

TER 10.553.895/0001-45 19.592,11

ITATIM 10.559.663/0001-02 309,63

TAESA-GTESA 07.859.971/0006-45 417.375,21

TAESA - ATE III 07.859.971/0060-90 317.021,78

ELETROSUL 02.016.507/0001-69 305.527,92

ONTE 25.298.162/0002-60 1.684.980,78

EBTE 10.319.371/0002-75 542.622,74

MANTIQUEIRA 24.176.892/0001-44 5.185.357,49

LAGOS 31.484.507/0001-91 -

ITAMARACA 29.774.606/0001-66 867.017,75

GUANABARA 28.438.913/0001-03 -

ARGO VII (TJMME) 21.728.083/0001-00 -

TOTAL 118.569.998,93

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.