Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.641/2025

DECIDE:Anuir ao pedido da Companhia Paulista de Força e Luz, CNPJ nº 33.050.196/0001-88, da Companhia Piratininga de Força e...

DESPACHO Nº 3.641, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 de maio de 2023,

considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, na Nota Técnica nº 321/2025 - SFF/ANEEL, SEI nº 0236961, e o que consta do Processo nº 48500.032760/2025-38,

DECIDE:

Anuir ao pedido da Companhia Paulista de Força e Luz, CNPJ nº 33.050.196/0001-88, da Companhia Piratininga de Força e Luz, CNPJ nº 04.172.213/0001 - 51, da Companhia Jaguari de Energia, CNPJ nº 53.859.112/0001-69 e da RGE Sul Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 02.016.440/0001-62, para celebração de Contratos de Prestação de Serviço de Construção, Conservação e Manutenção de Rede Elétrica com sua Parte Relacionada, a CPFL Serviços, Equipamentos, Indústria e Comércio S.A, CNPJ nº 58.635.517/0001-37, conforme proposta apresentada.

MARIA LUIZA FERREIRA CALDWELL

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.12.2025, seção 1, p. 76, v. 163, nº 236.

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