Despacho nº 3.645/2025
DECIDE:conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará cadastrada sob o CNPJ: 07.047.251/0001-70 p...
DESPACHO Nº 3.645, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do processo 48500.902022/2024-85,
DECIDE:
conhecer o Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará cadastrada sob o CNPJ: 07.047.251/0001-70 para, no mérito, negar-lhe provimento, no sentido de (i) reformar a decisão exarada pelo Conselho Diretor da ARCE no Processo PROC/OUV/14257/2022; (ii) determinar que a Enel Distribuição Ceará exclua o parque de iluminação pública do município de Amontada - CE os pontos nº 11014, 12653, 12654, 12661, 13322 e 13323, que não mais se encontram nos limites territoriais, e revise os faturamentos do sistema de IP do Município de Amontada - CE de forma a contemplar a exclusão dos referidos pontos e proceda com a devolução, em dobro, pelo período de 20/12/2020 até a data da efetiva exclusão, podendo abater dos valores a devolver os já devolvidos; (iii) determinar que a Enel Distribuição Ceará exclua do parque de iluminação pública do município os pontos nº 10994, 10995, 11012, 11013, 11017, 11023, 11024, 12655, 12656, 12659, 12660, 12663, 12664, 12665, 14122 e 14123, e revise os faturamentos do sistema de IP do Município de Amontada - CE de forma a contemplar a exclusão dos referidos pontos e proceda com a devolução, em dobro, pelo período de 30/03/2015 até a data da efetiva exclusão, podendo abater dos valores a devolver os já devolvidos; (iv) determinar à Enel Distribuição Ceará enviar aos representantes do Município o detalhamento dos cálculos dos valores devolvidos, conforme art. 133 da REN nº 414 , de 2010, discriminando cada ponto excluído, os valores faturados incorretamente, atualização, juros incidentes e parcela referente ao dobro; (v) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e(vi) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (v) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.12.2025, seção 1, p. 124, v. 163, nº 237.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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