Despacho nº 3.647/2025
DECIDE:(i) determinar que a transmissora Eletronorte cadastrada sob o CNPJ 17.957.780/0001-65, Contrato de Concessão nº 58/2...
DESPACHO Nº 3.647, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria, com vistas a dar o tratamento aos aspectos tarifários e o que consta do Processo nº 48500.025110/2025-36,
DECIDE:
(i) determinar que a transmissora Eletronorte cadastrada sob o CNPJ 17.957.780/0001-65, Contrato de Concessão nº 58 /2001, interrompa, para a UTE Jaguatirica II (CEG UTE.GN.RR.044619-0.01), a aplicação do tratamento tarifário disposto no Despacho nº 1.316 , de 2021, limitando-se a cobrar do gerador os encargos de uso compartilhado de que trata o referido Despacho devidos somente até a data da interligação, conforme data registrada nos Termos de Liberação emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS para as instalações de transmissão da Transnorte Energia S.A. - TNE responsáveis pela interligação física de Roraima ao SIN; (ii) determinar ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS que aplique a TUST-RB do ponto de conexão BOA VISTA - 230 kV (barra 8851) aos acessantes da subestação Boa Vista, conforme valores homologados pela Resolução Homologatória nº 3.482 , de 2025; (iii) estabelecer que, no processo tarifário de 2026 da Roraima Energia S.A, os encargos de conexão a serem repassados pela distribuidora à Eletronorte deverão ser calculados considerando: (iii.a) 50% da receita das instalações da Subestação Boa Vista classificadas como DIT Compartilhada, conforme valores homologados pela Resolução Homologatória nº 3.481 , de 2025, proporcionalmente ao período compreendido entre 1º de julho de 2025 e a data anterior à interligação física de Roraima ao SIN, conforme data registrada nos Termos de Liberação emitidos pelo ONS; (iii.b) as parcelas de receita das instalações de transmissão apresentadas no Anexo 1, proporcionalmente ao período compreendido entre a data da interligação física de Roraima ao SIN e 30 de junho de 2026; (iii.c) as parcelas de receita das instalações de transmissão da subestação Boa Vista classificadas como DIT de uso exclusivo da Roraima Energia S.A, conforme valores homologados pela Resolução Homologatória nº 3.481 , de 2025, de forma integral; (iv) estabelecer que o valor devido à Eletronorte, correspondente às parcelas de receita das instalações de transmissão listadas no Anexo 2, no período entre a data de interligação até 30 de junho de 2026, será pago por meio de Parcela de Ajuste a ser estabelecida no processo de Reajuste da RAP do ciclo 2026/2027, a vigorar a partir de 1º de julho de 2026, com os valores devidamente atualizados pela variação do IPCA para preços de junho de 2026; (v) estabelecer que no processo de Reajuste da RAP do ciclo 2026/2027, as instalações listadas nas tabelas anteriores devem ser reclassificadas, nos termos dispostos no Módulo 2 das Regras de Transmissão; (vi) estabelecer que a aplicação das Bandeiras Tarifárias e das coberturas tarifárias para as demais obrigações dar-se-ão a partir da data da efetiva interligação da Roraima Energia ao SIN, conforme ato da ANEEL; e (vii) estabelecer que no processo tarifário de 2026 da Roraima Energia S.A, os encargos de uso de Rede Básica a serem considerados na cobertura tarifária da distribuidora deverão ser calculados
considerando o Contrato de Uso do Sistema de Transmissão - CUST vigente aplicado sobre todo o período de referência.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 12.12.2025, seção 1, p. 124, v. 163, nº 237.
ANEXO 1 Módulo IdeMdl Classificação Atual Receita REH 3.481 /25 (R$)
TR 230/69 kV BOA VISTA TR3 RR 38066 DIT Compartilhada 1.984.971,49
TR 230/69 kV BOA VISTA TR2 RR 24038 DIT Compartilhada 330.950,37
TR 230/69 kV BOA VISTA TR1 RR 24037 DIT Compartilhada 330.950,37
MC 69 kV TR 230/69 kV BOA VISTA TR3 RR 38068 DIT Compartilhada 568.990,04
MC 69 kV TR 230/69 kV BOA VISTA TR2 RR 24042 DIT Compartilhada 159.971,37
MC 69 kV TR 230/69 kV BOA VISTA TR1 RR 24041 DIT Compartilhada 159.974,28
MC 230 kV TR 230/69 kV BOA VISTA TR3 RR 38067 DIT Compartilhada 1.332.551,12
MC 230 kV TR 230/69 kV BOA VISTA TR2 RR 24040 DIT Compartilhada 764.069,84
MC 230 kV TR 230/69 kV BOA VISTA TR1 RR 24039 DIT Compartilhada 764.068,41
IB 69 kV MG 230 kV BOA VISTA MG2 RR IB1 40619 DIT Compartilhada 61.733,56
ANEXO 2 Módulo IdeMdl Receita REH 3.481 /25 (R$)
RTL 230 kV 25 Mvar BOA VISTA RTLR1 RR 40622 134.437,99
RTL 230 kV 25 Mvar BOA VISTA RTL1 RR 40621 134.437,99
MG 230 kV BOA VISTA MG2 RR 24044 1.178.317,23
MC 230 kV RTL 230 kV 25 Mvar BOA VISTA RTLR1 RR 40623 115.537,19
MC 230 kV RTL 230 kV 25 Mvar BOA VISTA RTL1 RR 40620 115.537,19
IB 230 kV MG 230 kV BOA VISTA MG2 RR IB1 24036 847.748,28
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 1316/2021 de 11/05/2021 - Norma em vigor