Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.649/2025

DECIDE:(i) definir 1º de janeiro de 2026 como a data da efetiva interligação do sistema Boa Vista ao Sistema Interligado Nac...

DESPACHO Nº 3.649, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

O DIRETORA-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.025110/2025-36,

DECIDE:

(i) definir 1º de janeiro de 2026 como a data da efetiva interligação do sistema Boa Vista ao Sistema Interligado Nacional (SIN), conforme Portaria MME nº 258 /2013; (ii) determinar aos agentes geradores que concluam a implantação e operacionalização dos SMF, bem como a adesão, cadastramento e modelagem dos ativos na CCEE, no prazo máximo de 30 de junho de 2026. Os agentes estão sujeitos às penalidades previstas na Resolução Normativa nº 846 , de 2019, com possibilidade de aplicação de penalidade de obrigação de fazer com multa diária. Também estarão sujeitos à suspensão da operação comercial, nos termos da Resolução Normativa nº 1.029 , de 2022; (iii) determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE que efetue a contabilização da energia transacionada entre o Sistema Boa Vista e o SIN

considerando que a geração das usinas abaterá a carga da distribuidora, tanto a das termoelétricas vencedoras do Leilão de Geração nº 01 /2019-ANEEL, como a geração das usinas cujas autorizações competem à Roraima Energia, cadastrada sob o CNPJ 02.341.470/0001-44, O resultado da geração no MCP deverá ser alocado em benefício da distribuidora, com base nos dados de medição do SCDE, informados pelos agentes geradores, nos termos dos Procedimentos de Contas Setoriais (correspondentes aos dados de medição adequados para operação nos Sistemas Isolados). Esta modelagem deverá ser mantida até a conclusão dos ajustamentos contratuais; (iv) determinar à Roraima Energia que conclua o processo de separação de seus ativos até 1º de julho de 2027, em cumprimento ao disposto nas Leis 9.074 /1995, 10.848 /2004 e 12.111 /2009, atendendo ao que determina o Anexo IV da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021, no que se refere à desvinculação de bens, e ao que prevê os regulamentos quanto à transferência de outorgas. As operações empresariais da concessionária que venham a ocorrer com partes relacionadas devem ser anuídas pela ANEEL, nos termos do Módulo V da REN 948 /2021. Ademais, deverão ser observados valores de laudo de avaliação de modo a cumprir também as disposições do Manual de Contabilidade do Setor Elétrico que se aplicam à desvinculação de ativo, inclusive a divulgação de seus reflexos nas notas explicativas às demonstrações financeiras da concessionária. A distribuidora deverá enviar à ANEEL cópia dos documentos comprobatórios da formalização do processo de separação das atividades, em até 30 (trinta) dias após a sua conclusão, observando as devidas anuências; (v) revogar o Despacho nº 2.768 , de 8 de outubro de 2019, por ter cumprido plenamente sua finalidade e não mais produzir efeitos regulatórios; (vi) recomendar ao ONS que proceda à atualização dos Procedimentos Operacionais para previsão de carga e planejamento da operação dos Sistemas Isolados, a fim de afastar quaisquer interpretações acerca de eventual descumprimento de norma em decorrência da não disponibilização do PEL SISOL; (vii) revogar; a partir da data da efetiva interligação do sistema Boa Vista, o Despacho nº 2.300 , de 20 de agosto de 2019, o qual trata da cessão dos CCEAR celebrados pela Roraima Energia para os agentes de distribuição do SIN, de modo que o cancelamento das cessões seja refletido para todos os efeitos, inclusive nos processos tarifários da distribuidora a partir da referida data; e (viii) determinar à CCEE que não aplique penalidade por insuficiência de lastro de energia à Roraima Energia no ano 2025.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.12.2025, seção 1, p. 124, v. 163, nº 237.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 2768/2019 de 08/10/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 275443 AND idambito = 4 LIMIT 1

Despacho nº 2300/2019 de 20/08/2019 - Norma em vigor