Despacho nº 3.655/2025
DECIDE:determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE CNPJ nº 03.034.433/0001-56 e ao Operador Nacional d...
DESPACHO Nº 3.655, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.023397/2025-60,
DECIDE:
determinar à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE CNPJ nº 03.034.433/0001-56 e ao Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS CNPJ nº 02.831.210/0002-38, que enviem estudo ou justificativa da ausência e sua realização, em até 90 (noventa) dias a contar da data de publicação do ato administrativo de aprovação das Regras de Comercialização de Energia Elétrica versão 2026, consolidando dados e/ou informações relativos ao acompanhamento e ao monitoramento do comportamento dos agentes por um período determinado e, ao final, caso seja observado algum comportamento de frustração de oferta, avaliem quais sanções eventualmente poderiam ser aplicadas em atendimento ao disposto no
§ 3º do art. 5º. da Portaria Normativa MME nº 60 , de 29 de dezembro de 2022.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.12.2025, seção 1, p. 157, v. 163, nº 239.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.