Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.657/2025

DECIDEconhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Ventos de Santa Tarsila Energias Renováveis S.A. (CNP...

DESPACHO Nº 3.657, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.000209/2022-82, 48500.000210/2022-15, 48500.000211/2022-51, 48500.000212/2022-04, 48500.000213/2022-41, 48500.000492/2022-42, 48500.000641/2022-73, 48500.000674/2022-13, 48500.000675/2022-68, 48500.000676/2022-11, 48500.000678/2022-00, 48500.000681/2022-15, 48500.004599/2020-06, 48500.004600/2020-94, 48500.004601/2020-39, 48500.004602/2020-83, 48500.004604/2020-72, 48500.004605/2020-17, 48500.004606/2020-61, 48500.004607/2020-14, 48500.005272/2020-43, 48500.005271/2020-07, 48500.005269/2020-20, 48500.004281/2021-06,

DECIDE

conhecer dos Recursos Administrativos interpostos pelas empresas Ventos de Santa Tarsila Energias Renováveis S.A. (CNPJ: 42.740.778/0001-87), Ventos de Santa Doroteia Energias Renováveis S.A. (CNPJ: 42.740.823/0001-01), Ventos de Santa Bertilla Energias Renováveis S.A. (CNPJ: 42.740.786/0001 - 23), Ventos de Santa Flávia Energias Renováveis S.A. (CNPJ: 42.740.798/0001-58), Ventos de Santa Cristina Energias Renováveis S.A. (CNPJ: 42.773.707/0001-80), Ventos de Santa Isabel Energias Renováveis S.A. (CNPJ: 42.745.764/0001-56), Ventos de Santa Clotilde Energias Renováveis S.A. (CNPJ: 42.745.758/0001 - 07), Ventos de Santa Balbina Energias Renováveis S.A. (CNPJ: 42.745.750/0001-32), Ventos de Santa Áurea Energias Renováveis S.A. (CNPJ: 42.745.743/0001-30), Ventos de Santa Priscila Energias Renováveis S.A. (CNPJ: 42.773.752/0001-35), Ventos de Santa Sônia Energias Renováveis S.A. (CNPJ: 40.013.027/0001-33) e Ventos de São Mariano Energias Renováveis S.A. (CNPJ: 42.538.261/0001-00) em face: (a) do Despacho nº 2.341 , de 2024, emitido pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE e pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, que indeferiu o pleito de reconhecimento de excludente de responsabilidade no processo de implantação das Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Ventos de São Rafael 1 a 11 e Ventos de Santa Luzia 17 e, no mérito, negar-lhe provimento; e (b) do Despacho nº 2.566 , de 2024, emitido pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT, por meio do qual foram aplicadas multas editalícias em decorrência do atraso na implantação das Centrais Geradoras Eólicas (EOLs) Ventos de São Rafael 1 a 11 e Ventos de Santa Luzia 17 e, no mérito, negar-lhe provimento, e como consequência, manter os termos do Despacho SFT nº 7 /2025, que publicou valor recalculado da multa para as Centrais Geradoras Eólicas - EOLs Ventos de São Rafael 1 a 5 e 8.

SANDOVAL DE ARAUJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.12.2025, seção 1, p. 157, v. 163, nº 239.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 2566/2024 de 29/08/2024 - Norma em vigor

Despacho nº 2341/2024 de 14/08/2024 - Norma em vigor

Despacho nº 7/2025 de 06/01/2025 - Norma em vigor