Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.659/2025

DECIDE:(i) declarar a insubsistência do Voto proferido pelo então Diretor-Relator da matéria, na 16ª Reunião Pública Ordinár...

DESPACHO Nº 3.659, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, as Leis nº 9.074 , de 7 de julho de 1995; nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996; nº 14.120 , de 1º de março de 2021; nº 15.097 , de 10 de janeiro de 2025, nº 15.269 , de 24 de novembro de 2025; e a Norma de Organização da ANEEL nº 1, aprovada por meio da Resolução Normativa nº 1.133 , de 25 de agosto de 2025, bem como o que consta do Processo nº 48500.901367/2016-10,

DECIDE:

(i) declarar a insubsistência do Voto proferido pelo então Diretor-Relator da matéria, na 16ª Reunião Pública Ordinária da Diretoria de 2024, realizada em 14 de maio de 2024, em razão da superveniente publicação Lei nº 15.269 , de 24 de novembro de 2025, que caracteriza fato novo relevante e capaz de, por si só, modificar significativamente o contexto decisório; e (ii) declarar extinto o processo, sem decisão de mérito, pois a decisão foi prejudicada por fato superveniente, e remeter os autos para a Superintendência de Regulação dos Serviços de Geração e do Mercado de Energia Elétrica - SGM e a Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, para nova instrução e distribuição, por sorteio, a novo Diretor-Relator.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.12.2025, seção 1, p. 157, v. 163, nº 239.

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Nenhum Ato.

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