Despacho nº 3.662/2025
DECIDE:(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Aurora Energias Renováveis XX L...
DESPACHO Nº 3.662, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta dos Processos nº 48500.902328/2021-99, 48500.902327/2021-44, 48500.902316/2021-64, 48500.902317/2021-17, 48500.902325/2021-55, 48500.902315/2021-10, 48500.902326/2021-08, 48500.902304/2021-30, 48500.902305/2021-84, 48500.902303/2021-95, 48500.902302/2021-41, 48500.902301/2021-04, 48500.902300/2021-51, 48500.902299/2021-65, 48500.902314/2021-75, 48500.902313/2021-21, 48500.902324/2021-19, 48500.902322/2021-11, 48500.902323/2021-66, 48500.902312/2021-86, 48500.902309/2021-62, 48500.902321/2021-77, 48500.902311/2021-31, 48500.902319/2021-06, 48500.902320/2021-22, 48500.902308/2021-18, 48500.902318/2021-53, 48500.902310/2021-97, 48500.902376/2021-87, 48500.902375/2021-32, 48500.902374/2021-98, 48500.902372/2021-07, 48500.902373/2021-43, 48500.902371/2021-54, 48500.902370/2021-18, 48500.902369/2021-85, 48500.902368/2021-31, 48500.902367/2021-96, 48500.902366/2021-41, 48500.902365/2021-05, 48500.902363/2021-16, 48500.902364/2021-52, 48500.902352/2021-28, 48500.902354/2021-17, 48500.902353/2021-72, 48500.902355/2021-61, 48500.902350/2021-39, 48500.902351/2021-83, 48500.902349/2021-12, 48500.902362/2021-63, 48500.902361/2021-19, 48500.902360/2021-74, 48500.902359/2021-40, 48500.902357/2021-51, 48500.902358/2021-03 e 48500.902356/2021-14,
DECIDE:
(i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Aurora Energias Renováveis XX Ltda, inscrita no CNPJ nº 37.117.703/0001-04, em face do Despacho nº 870 , de 2024, emitido conjuntamente pela Superintendência de Fiscalização Técnica dos Serviços de Energia Elétrica - SFT e pela Superintendência de Concessões, Permissões e Autorizações dos Serviços de Energia Elétrica - SCE, que não reconheceu circunstâncias que caracterizem o excludente de responsabilidade da Recorrente no processo de implantação das Centrais Geradoras Fotovoltaicas - UFVs Aurora 75 a 130; (ii) indeferir o pedido de alteração do cronograma de implantação das UFV Aurora 75 a 130; e (iii) indeferir o pedido de postergação da data limite para usufruto do desconto aplicado às Tarifas de Uso dos Sistemas Elétricos de Transmissão e de Distribuição - TUST e TUSD e o de recomposição do prazo das outorgas das UFV Aurora 75 a 130.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.12.2025, seção 1, p. 157, v. 163, nº 239.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 870/2024 de 18/03/2024 - Norma em vigor