Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.663/2025

DECIDE:manter o manter o Termo de Intimação nº 66/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e...

DESPACHO Nº 3.663, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

(Conhece do Pedido de Reconsideração interposto pela Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda para, no mérito, negar-lhe provimento pelo Despacho nº 528 /2026)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.000928/2024-65,

DECIDE:

manter o manter o Termo de Intimação nº 66/2024 lavrado pela Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado - SFF, de modo a revogar a outorga da autorização da Coenergy Comercializadora de Energia Elétrica Ltda. CNPJ nº 07.298.835/0001-19, concedida por meio do Despacho nº 1.172 , de 6 de setembro de 2005.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.12.2025, seção 1, p. 157, v. 163, nº 239.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 528/2026 de 10/02/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 1172/2005 de 06/09/2005 - Norma em vigor