Despacho nº 3.665/2025
DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de medida cautelar interposto pela Copel Distribuição S.A. - Copel-...
DESPACHO Nº 3.665, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições, tendo em vista o que consta do processo nº 48500.036167/2025-61,
DECIDE:
conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de medida cautelar interposto pela Copel Distribuição S.A. - Copel-DIS cadastrada sob o CNPJ: 04.368.898/0001-06 com vistas a suspender a exigibilidade do pagamento da compensação financeira decorrente da violação da Duração Máxima de Interrupção por Unidade Consumidora - DMIC à Unidade Consumidora nº 2145025.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.12.2025, seção 1, p. 125, v. 163, nº 237.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.