Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.671/2025

DECIDE:liberar a unidade geradora UG1 a UG22 de 1.093,59 kW cada, totalizando 24.059,00 kW de capacidade instalada da UFV Dr...

DESPACHO Nº 3.671, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.037025/2025-11,

DECIDE:

liberar a unidade geradora UG1 a UG22 de 1.093,59 kW cada, totalizando 24.059,00 kW de capacidade instalada da UFV Draco Solar 11, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.049446-1.01, localizada no município de Arinos no estado de Minas Gerais, de titularidade da Draco 11 Energia SPE LTDA. e Rivelli Alimentos S/A, para início da operação em teste a partir de 10 de dezembro de 2025.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.12.2025, seção 1, p. 76, v. 163, nº 236.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

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