Despacho nº 3.672/2025
DECIDE:liberar a unidade geradora UG1 a UG8 de 4.500,00 kW cada, totalizando 36.000,00 kW de capacidade instalada da EOL Ser...
DESPACHO Nº 3.672, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.037032/2025-12,
DECIDE:
liberar a unidade geradora UG1 a UG8 de 4.500,00 kW cada, totalizando 36.000,00 kW de capacidade instalada da EOL Serra do Assuruá 5, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.049375-9.01, localizada no município de Gentio do Ouro no estado da Bahia, de titularidade da Eólica Serra do Assuruá 5 Ltda, para início da operação comercial a partir de 10 de dezembro de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.12.2025, seção 1, p. 76, v. 163, nº 236.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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