Despacho nº 3.675/2025
DECIDE(i) indeferir o requerimento administrativo protocolado pela Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. CNPJ nº 09.538.989/0...
DESPACHO Nº 3.675, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2025
(Conhece e, no mérito, nega provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda mantendo este ato pelo Despacho nº 2019 /2026)
O DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais, tendo em vista a deliberação da Diretoria e o que consta do Processo nº 48500.902581/2022-23,
DECIDE
(i) indeferir o requerimento administrativo protocolado pela Raízen Caarapó Açúcar e Álcool Ltda. CNPJ nº 09.538.989/0006-70 e pela Suzano S.A. CNPJ nº 16.404.287/0001-55, com vistas à transferência do responsável pelo suprimento dos Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente de Contratação Regulada - CCEAR vinculados à UTE Bioenergia Paraguaçu, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.AI.SP.061648-6.01, localizada no município de Paraguaçu Paulista no Estado de São Paulo.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.12.2025, seção 1, p. 158, v. 163, nº 239.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 2019/2026 de 02/06/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.