Despacho nº 3.678/2025
DECIDE:Art. 1º Autorizar a Eólica Paraipaba II S.A, CNPJ nº 37.189.739/0001-01 a implantar e explorar a EOL Paraipaba II, CE...
DESPACHO Nº 3.678, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
(Autorização da EOL Paraipaba II transferida para Paraipaba Geração de Energia S.A pelo Despacho nº 1513 /2026)
A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no usodas atribuições estabelecidas no art. 1º., inciso II, da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e no que consta do Processo nº 48500.901546/2014-87,
DECIDE:
Art. 1º Autorizar a Eólica Paraipaba II S.A, CNPJ nº 37.189.739/0001-01 a implantar e explorar a EOL Paraipaba II, CEG nº EOL.CV.CE.032455-8, localizada no município de Paraipaba, no estado do Ceará, na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, cujas demais informações estão relacionadas no Anexo.
Art. 2º Determinar que a concessão do desconto tarifário previsto no
§ 1º-A do art. 26 da Lei nº 9.427 , de 1996, somente será efetiva após a classificação da usina como integrante de um Complexo de Geração, conforme disposto no inciso V do art. 6º. da Resolução Normativa nº 1.134 , de 7 de outubro de 2025.
§ 1º A definição do Complexo de Geração ocorrerá de forma concomitante à solicitação de estabelecimento do sistema de transmissão de interesse restrito, nos termos do art. 4º. da Resolução Normativa nº 1.038 , de 9 de agosto de 2022, ocasião em que a outorgada deverá apresentar as informações requeridas na REN nº 1.134 , de 2025.
§ 2º A outorga de autorização não exime o autorizado do cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do
§ 1º-C do art. 26 da Lei nº 9.427 , de 1996, e na Resolução Normativa nº 1.031 , de 2022.
Art. 3º Fixar o prazo limite de 54 (cinquenta e quatro) meses, contados da data de publicação deste Despacho, para entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras do empreendimento.
Art. 4º A presente outorga de autorização vigorará pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, a contar da data de publicação deste Despacho.
Art. 5º A Autorizada deverá inserir, no prazo de 30 (trinta) dias, o organograma do Grupo Econômico em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações nos termos do art. 4º. do Anexo II - Módulo II da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021.
Art. 6º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 22.12.2025, seção 1, p. 319, v. 163, nº 243.
ANEXO Central Geradora Eólica Paraipaba II Código Único de Empreendimento de Geração - CEG EOL.CV.CE.032455-8
Coordenadas Lat: - 3.37734237 Long: - 39.22350799 Nº do Recibo dos Dados Georreferenciados 61944
Município Paraipaba Estado Ceará
Unidade Geradora 10 Potência (kW) 3.150,00
Potência Instalada (kW) 31.500,00
Potência Líquida (kW) Não se aplica
Sistema de Transmissão de Interesse Restrito Não se aplica
** Coordenadas em graus decimais, Datum SIRGAS 2000.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 1513/2026 de 30/04/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.