Despacho nº 3.681/2025
DECIDE:(i) transferir a titularidade da autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaica - UFV Draco Solar 1 e UFV Draco Sola...
DESPACHO Nº 3.681, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas, nos termos dos incisos IX e XLV do art. 1º. da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e
considerando o que consta dos processos nos 48500.021013/2025-74 e 48500.020774/2025-01 DECIDE:
(i) transferir a titularidade da autorização das Centrais Geradoras Fotovoltaica - UFV Draco Solar 1 e UFV Draco Solar 3, outorgadas, respectivamente, às empresas Draco 1 Energia SPE Ltda, CNPJ nº 52.432.430/0001-86 e Draco 3 Energia SPE Ltda, CNPJ 52.432.435/0001-09, cujas informações constam constam no Anexo I deste Despacho para as empresas integrantes do Consórcio Atlas Conquista 1, conforme listado no Anexo II e Consórcio Atlas Conquista 3, conforme listado no Anexo III; (ii) alterar o regime de exploração das UFV Draco Solar 1 e UFV Draco Solar 3, de produção independente de energia elétrica, para autoprodução de energia elétrica; (iii) informar que a autorização vigorará pelo prazo remanescente a que alude os citados atos autorizativos, sub-rogando-se as sucessoras em todos os direitos e obrigações que dele decorrem; e (iv) comunicar que as sucessoras deverão inserir, em até 30 (trinta) dias, as informações referentes à composição de sua cadeia societária, em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, bem como atualizar as informações na frequência definida nos termos da Resolução Normativa nº 921 , de 23 de fevereiro de 2021.
THAIS BARBOSA COELHO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 16.12.2025, seção 1, p. 158, v. 163, nº 239.
Anexo I
Características das Centrais Geradoras UFV Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG Potência Instalada (kW) Processo Outorga Ato de Outorga Titular da Outorga
Draco Solar 1 UFV.RS.MG.049436-4.01 48.118 48500.905363/2021-60 Resolução Autorizativa nº 11.960 , de 31/05/2022, c/c Despacho nº 1.378 , de 2/05/2024 Draco 1 Energia SPE Ltda. CNPJ 52.432.430/0001 - 86
Draco Solar 3 UFV.RS.MG.049438-0.01 48.118 48500.905365/2021-59 Resolução Autorizativa nº 11.962 , de 31/05/2022, c/c Despacho nº 1.378 , de 2 de maio de 2024 Draco 3 Energia SPE Ltda. CNPJ 52.432.435/0001 - 09
Anexo II
UFV Solar Draco 1 - Consócio Atlas Conquista 1 Empresa CNPJ % de participação Denominação
Draco 1 Energia SPE Ltda. 52.432.430/0001-86 8,50 Líder
Prysmian Cabos e Sistemas do Brasil S. A. 61.150.751/0001-89 61,90 Integrante
Rede Primavera - Assistencia Hospitalar Ltda. 13.356.779/0001-24 6,60 Integrante
Nova Brita - Britadora Nova Serrana Ltda. 04.612.844/0001-44 2,30 Integrante
Itabrita - Britadora Itatiaiucu Ltda. 14.152.333/0001-40 1,50 Integrante
Distribuidora de Carnes Sabara Ltda. 11.408.281/0001-32 6,50 Integrante
Multitécnica Industrial S.A. 71.013.916/0001-24 10,20 Integrante
Eletro Mineral Industrial Ltda. 05.697.346/0001-04 2,50 Integrante
Anexo III
UFV Draco Solar 3 - Consócio Atlas Conquista 3 Empresa CNPJ % de participação Denominação
Draco 3 Energia SPE Ltda. 52.432.435/0001-09 66,78 Líder
Alliance Maranhao Ind. e Com. Ltda. 31.367.633/0001-66 16,61 Integrante
Chlorum Bahia Industria e Comercio de Cloro e Alcalis Ltda. 33.397.626/0001-32 16,61 Integrante
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Resolução Autorizativa nº 11960/2022 de 31/05/2022 - Norma em vigor
Despacho nº 1378/2024 de 02/05/2024 - Norma em vigor
Resolução Autorizativa nº 11962/2022 de 31/05/2022 - Norma em vigor