Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.685/2025

DECIDE:(i) deferir o pedido da Enel Distribuição Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.047.251/0001-70, referente à isenção...

DESPACHO Nº 3.685, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

(Conhece e, no mérito, nega provimento ao Recurso Administrativo interposto pela Enel Distribuição Ceará (Enel CE) pelo Despacho nº 628 /2026)

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelos incisos I e II do art. 1º. da Portaria nº 6.823 , de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.025814/2025-17,

DECIDE:

(i) deferir o pedido da Enel Distribuição Ceará, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.047.251/0001-70, referente à isenção da aplicação das Parcelas de Ineficiência por Ultrapassagem (PIU) nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia - 69 kV, verificadas em 5 de março de 2025; e (ii) indeferir o pedido de afastamento do pagamento dos Adicionais de Encargos de Uso do Sistema de Transmissão (ADCEUST), decorrentes das ultrapassagens de MUST verificadas em 5 de março de 2025, nos pontos de conexão Fortaleza e Delmiro Gouveia - 69 kV.

CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 11.12.2025, seção 1, p. 77, v. 163, nº 236.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 628/2026 de 24/02/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.