Despacho nº 3.690/2025
DECIDE:anuir previamente a transferência de Controle Societário Direto das Concessionárias Campos Novos Energia S.A, CNPJ nº...
DESPACHO Nº 3.690, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
(Exigência de envio dos documentos comprobatórios da formalização da operação considerada atendida pelas Concessionárias Campos Novos Energia S.A, Companhia Energética Rio das Antas e Foz do Chapecó Energia S.A pelo Despacho nº 1243 /2026)
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, a Nota Técnica nº 277 /2025-SFF/ANEEL, SEI nº 0205590, e o que consta no Processo nº 48500.029601/2025-56,
DECIDE:
anuir previamente a transferência de Controle Societário Direto das Concessionárias Campos Novos Energia S.A, CNPJ nº 3.356.967/0001-07, Companhia Energética Rio das Antas, CNPJ nº 04.237.975/0001-99, e Foz do Chapecó Energia S.A, CNPJ nº 04.591.168/0001-70, que passará a ser exercido por CPFL Comercialização Brasil S.A, CNPJ nº 04.973.790/0001-42. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e as Concessionárias, cujo Controle Societário Direto foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CARDOSO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.12.2025, seção 1, p. 111, v. 163, nº 240.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 1243/2026 de 09/04/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.