Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.697/2025

DECIDE:(i) conhecer e negar provimento à reclamação da empresa Lacus Energia S/A (CNPJ nº 22.277.346/0001-74) a respeito de ...

DESPACHO Nº 3.697, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

(Conhece o recurso administrativo interposto por Lacus Energia S.A. e, no mérito, nega-lhe provimento, mantendo-se integralmente os termos deste ato, e declarar a perda de objeto do pedido de medida cautelar, em razão do julgamento definitivo do mérito recursal, pelo Despacho nº 1912 /2026)

(Pedido de efeito suspensivo apresentado pela Lacus Energia S/A no Pedido de Reconsideração interposto não conhecido pelo Despacho nº 292 /2026)

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.013462/2025-49,

DECIDE:

(i) conhecer e negar provimento à reclamação da empresa Lacus Energia S/A (CNPJ nº 22.277.346/0001-74) a respeito de cancelamento de parecer de acesso da CGH Carmo pela Light Serviços de Eletricidade S/A.

ALEX CAVALCANTE ALVES

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.12.2025, seção 1, p. 135, v. 163, nº 238.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 1912/2026 de 26/05/2026 - Norma em vigor

Despacho nº 292/2026 de 30/01/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.