Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.704/2025

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG1, de 22,00 kW, UG2, UG4, UG5 UG6, de 30,00 kW cada, UG3, de 60,00 kW, e UG7, de 40,0...

DESPACHO Nº 3.704, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.037006/2025-94,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG1, de 22,00 kW, UG2, UG4, UG5 UG6, de 30,00 kW cada, UG3, de 60,00 kW, e UG7, de 40,00 kW, totalizando 242,00 kW de capacidade instalada, da UFV SENA PNEUS CUIABÁ, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MT.075321-1.01, localizada no município de Cuiabá no estado de Mato Grosso, de titularidade da Sena Recuperação de Pneus LTDA, para início da operação em teste a partir de 12 de dezembro de 2025, para fins de contabilização de sua energia, nos termos do

§2º do art. 3º. da Resolução ANEEL nº 1.029 , de 25 de julho de 2022.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.12.2025, seção 1, p. 126, v. 163, nº 237.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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