Despacho nº 3.706/2025
DECIDE:liberar a unidade geradora UG10 e UG11, de 4.500,00 kW cada, totalizando 9.000,00 kW de capacidade instalada da EOL V...
DESPACHO Nº 3.706, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.037026/2025-65,
DECIDE:
liberar a unidade geradora UG10 e UG11, de 4.500,00 kW cada, totalizando 9.000,00 kW de capacidade instalada da EOL Ventos de São Rafael 10, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.RNº 050016-0.01, localizada no município de São Tomé no estado do Rio Grande do Norte, de titularidade da Ventos de Santa Priscila Energias Renováveis S.A, para início da operação em teste a partir de 12 de dezembro de 2025.
RAFAEL ERVILHA CAETANO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.12.2025, seção 1, p. 127, v. 163, nº 237.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.