Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.707/2025

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG1 a UG9 de 4.500,00 kW cada, totalizando 40.500,00 kW de capacidade instalada da EOL ...

DESPACHO Nº 3.707, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.037034/2025-10,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG1 a UG9 de 4.500,00 kW cada, totalizando 40.500,00 kW de capacidade instalada da EOL Serra do Assuruá 10, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG EOL.CV.BA.049380-5.01, localizada no município de Gentio do Ouro no estado da Bahia, de titularidade da Eólica Serra do Assuruá 10 Ltda, para início da operação comercial a partir de 12 de dezembro de 2025.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.12.2025, seção 1, p. 127, v. 163, nº 237.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.