Despacho nº 3.709/2025
DECIDE:(i) alterar o Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.931, de 11 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte...
DESPACHO Nº 3.709, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.003262/2025-88,
DECIDE:
(i) alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.931 , de 11 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A, CNPJ nº 55.042.636/0001-98, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 008 /2024 - ANEEL, a área de terra de 42 (quarenta e dois) e 50 (ciquenta) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Milagres - Crato II C1, na Subestação Abaiara, circuito simples, 230 kV, com, aproximadamente, 13,42 Km (treze vírgula quarenta e dois quilômetros) de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 230 kV Milagres - Crato II C1 à Subestação Abaiara, localizada nos municípios de Abaiara e Milagres, no estado do Ceará; (ii) substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.931 , de 11 de março de 2025, pelo Anexo deste Despacho; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
THAIS BARBOSA COELHO ANEXO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 16.12.2025, seção 1, p. 158, v. 163, nº 239.
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5699
UF Código Município Empreendimento
CE 2308302 Seccionamento da LT 230 kV Milagres _ Crato II C1 na SE Abaiara
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 57,20 Givanildo José Silva
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
CE20241543950 50 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 42
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 7,38803 - 38,97040
2 - 7,38759 - 38,97049
3 - 7,38468 - 38,97106
4 - 7,38423 - 38,97115
5 - 7,38083 - 38,97182
6 - 7,38039 - 38,97191
7 - 7,37664 - 38,97264
8 - 7,37411 - 38,97455
9 - 7,37375 - 38,97483
10 - 7,37093 - 38,97696
11 - 7,37056 - 38,97723
12 - 7,36927 - 38,97821
13 - 7,36642 - 38,97887
14 - 7,36598 - 38,97897
15 - 7,36288 - 38,97968
16 - 7,35473 - 38,97835
17 - 7,35429 - 38,97828
18 - 7,34948 - 38,97749
19 - 7,34904 - 38,97742
20 - 7,34474 - 38,97672
21 - 7,34430 - 38,97664
22 - 7,34103 - 38,97611
23 - 7,34058 - 38,97604
24 - 7,33675 - 38,97541
25 - 7,33630 - 38,97534
26 - 7,33268 - 38,97474
27 - 7,33223 - 38,97467
28 - 7,32859 - 38,97408
29 - 7,32815 - 38,97400
30 - 7,32304 - 38,97317
31 - 7,32259 - 38,97309
32 - 7,31849 - 38,97242
33 - 7,31804 - 38,97235
34 - 7,31492 - 38,97184
35 - 7,31266 - 38,96947
36 - 7,31235 - 38,96914
37 - 7,30957 - 38,96621
38 - 7,30926 - 38,96589
39 - 7,30675 - 38,96326
40 - 7,30678 - 38,96323
41 - 7,30647 - 38,96290
42 - 7,30644 - 38,96293
43 - 7,30509 - 38,96152
44 - 7,30503 - 38,95866
45 - 7,30507 - 38,95866
46 - 7,30506 - 38,95821
47 - 7,30502 - 38,95821
48 - 7,30493 - 38,95367
49 - 7,30496 - 38,95367
50 - 7,30495 - 38,95322
51 - 7,30492 - 38,95322
52 - 7,30487 - 38,95087
53 - 7,30377 - 38,94827
54 - 7,30359 - 38,94785
55 - 7,30192 - 38,94392
56 - 7,29855 - 38,94094
57 - 7,29413 - 38,94069
58 - 7,29411 - 38,94088
59 - 7,29410 - 38,94107
60 - 7,29839 - 38,94131
61 - 7,30161 - 38,94415
62 - 7,30324 - 38,94800
63 - 7,30321 - 38,94802
64 - 7,30338 - 38,94843
65 - 7,30342 - 38,94842
66 - 7,30449 - 38,95095
67 - 7,30454 - 38,95323
68 - 7,30450 - 38,95323
69 - 7,30451 - 38,95368
70 - 7,30455 - 38,95368
71 - 7,30464 - 38,95822
72 - 7,30461 - 38,95822
73 - 7,30462 - 38,95867
74 - 7,30465 - 38,95867
75 - 7,30472 - 38,96167
76 - 7,30616 - 38,96319
77 - 7,30614 - 38,96322
78 - 7,30645 - 38,96355
79 - 7,30648 - 38,96352
80 - 7,30898 - 38,96615
81 - 7,30895 - 38,96617
82 - 7,30927 - 38,96650
83 - 7,30929 - 38,96648
84 - 7,31208 - 38,96940
85 - 7,31205 - 38,96943
86 - 7,31236 - 38,96975
87 - 7,31239 - 38,96973
88 - 7,31474 - 38,97219
89 - 7,31798 - 38,97272
90 - 7,31797 - 38,97276
91 - 7,31842 - 38,97283
92 - 7,31842 - 38,97280
93 - 7,32253 - 38,97347
94 - 7,32253 - 38,97351
95 - 7,32297 - 38,97358
96 - 7,32298 - 38,97354
97 - 7,32808 - 38,97438
98 - 7,32808 - 38,97441
99 - 7,32852 - 38,97449
100 - 7,32853 - 38,97445
101 - 7,33217 - 38,97505
102 - 7,33217 - 38,97508
103 - 7,33261 - 38,97516
104 - 7,33262 - 38,97512
105 - 7,33624 - 38,97571
106 - 7,33624 - 38,97575
107 - 7,33668 - 38,97582
108 - 7,33669 - 38,97579
109 - 7,34052 - 38,97641
110 - 7,34051 - 38,97645
111 - 7,34096 - 38,97652
112 - 7,34097 - 38,97649
113 - 7,34423 - 38,97702
114 - 7,34423 - 38,97706
115 - 7,34467 - 38,97713
116 - 7,34468 - 38,97709
117 - 7,34897 - 38,97780
118 - 7,34897 - 38,97783
119 - 7,34941 - 38,97790
120 - 7,34942 - 38,97787
121 - 7,35422 - 38,97865
122 - 7,35422 - 38,97869
123 - 7,35466 - 38,97876
124 - 7,35467 - 38,97873
125 - 7,36289 - 38,98007
126 - 7,36607 - 38,97934
127 - 7,36608 - 38,97937
128 - 7,36652 - 38,97927
129 - 7,36651 - 38,97924
130 - 7,36943 - 38,97856
131 - 7,37079 - 38,97754
132 - 7,37081 - 38,97757
133 - 7,37118 - 38,97729
134 - 7,37115 - 38,97726
135 - 7,37398 - 38,97513
136 - 7,37400 - 38,97516
137 - 7,37436 - 38,97489
138 - 7,37434 - 38,97486
139 - 7,37680 - 38,97300
140 - 7,38046 - 38,97228
141 - 7,38047 - 38,97231
142 - 7,38091 - 38,97223
143 - 7,38091 - 38,97219
144 - 7,38431 - 38,97152
145 - 7,38431 - 38,97156
146 - 7,38476 - 38,97147
147 - 7,38475 - 38,97143
148 - 7,38766 - 38,97086
149 - 7,38767 - 38,97090
150 - 7,38811 - 38,97081
151 - 7,38811 - 38,97077
152 - 7,39016 - 38,97037
153 - 7,39097 - 38,97099
154 - 7,39100 - 38,97154
155 - 7,39119 - 38,97153
156 - 7,39138 - 38,97152
157 - 7,39134 - 38,97079
158 - 7,39026 - 38,96996
159 - 7,38803 - 38,97040
160 - 7,38803 - 3040
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Resolução Autorizativa nº 15931/2025 de 11/03/2025 - Norma em vigor