Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.709/2025

DECIDE:(i) alterar o Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.931, de 11 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte...

DESPACHO Nº 3.709, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.003262/2025-88,

DECIDE:

(i) alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.931 , de 11 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação: Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A, CNPJ nº 55.042.636/0001-98, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 008 /2024 - ANEEL, a área de terra de 42 (quarenta e dois) e 50 (ciquenta) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Milagres - Crato II C1, na Subestação Abaiara, circuito simples, 230 kV, com, aproximadamente, 13,42 Km (treze vírgula quarenta e dois quilômetros) de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 230 kV Milagres - Crato II C1 à Subestação Abaiara, localizada nos municípios de Abaiara e Milagres, no estado do Ceará; (ii) substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.931 , de 11 de março de 2025, pelo Anexo deste Despacho; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

THAIS BARBOSA COELHO ANEXO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 16.12.2025, seção 1, p. 158, v. 163, nº 239.

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5699

UF Código Município Empreendimento

CE 2308302 Seccionamento da LT 230 kV Milagres _ Crato II C1 na SE Abaiara

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 57,20 Givanildo José Silva

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

CE20241543950 50 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 42

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 7,38803 - 38,97040

2 - 7,38759 - 38,97049

3 - 7,38468 - 38,97106

4 - 7,38423 - 38,97115

5 - 7,38083 - 38,97182

6 - 7,38039 - 38,97191

7 - 7,37664 - 38,97264

8 - 7,37411 - 38,97455

9 - 7,37375 - 38,97483

10 - 7,37093 - 38,97696

11 - 7,37056 - 38,97723

12 - 7,36927 - 38,97821

13 - 7,36642 - 38,97887

14 - 7,36598 - 38,97897

15 - 7,36288 - 38,97968

16 - 7,35473 - 38,97835

17 - 7,35429 - 38,97828

18 - 7,34948 - 38,97749

19 - 7,34904 - 38,97742

20 - 7,34474 - 38,97672

21 - 7,34430 - 38,97664

22 - 7,34103 - 38,97611

23 - 7,34058 - 38,97604

24 - 7,33675 - 38,97541

25 - 7,33630 - 38,97534

26 - 7,33268 - 38,97474

27 - 7,33223 - 38,97467

28 - 7,32859 - 38,97408

29 - 7,32815 - 38,97400

30 - 7,32304 - 38,97317

31 - 7,32259 - 38,97309

32 - 7,31849 - 38,97242

33 - 7,31804 - 38,97235

34 - 7,31492 - 38,97184

35 - 7,31266 - 38,96947

36 - 7,31235 - 38,96914

37 - 7,30957 - 38,96621

38 - 7,30926 - 38,96589

39 - 7,30675 - 38,96326

40 - 7,30678 - 38,96323

41 - 7,30647 - 38,96290

42 - 7,30644 - 38,96293

43 - 7,30509 - 38,96152

44 - 7,30503 - 38,95866

45 - 7,30507 - 38,95866

46 - 7,30506 - 38,95821

47 - 7,30502 - 38,95821

48 - 7,30493 - 38,95367

49 - 7,30496 - 38,95367

50 - 7,30495 - 38,95322

51 - 7,30492 - 38,95322

52 - 7,30487 - 38,95087

53 - 7,30377 - 38,94827

54 - 7,30359 - 38,94785

55 - 7,30192 - 38,94392

56 - 7,29855 - 38,94094

57 - 7,29413 - 38,94069

58 - 7,29411 - 38,94088

59 - 7,29410 - 38,94107

60 - 7,29839 - 38,94131

61 - 7,30161 - 38,94415

62 - 7,30324 - 38,94800

63 - 7,30321 - 38,94802

64 - 7,30338 - 38,94843

65 - 7,30342 - 38,94842

66 - 7,30449 - 38,95095

67 - 7,30454 - 38,95323

68 - 7,30450 - 38,95323

69 - 7,30451 - 38,95368

70 - 7,30455 - 38,95368

71 - 7,30464 - 38,95822

72 - 7,30461 - 38,95822

73 - 7,30462 - 38,95867

74 - 7,30465 - 38,95867

75 - 7,30472 - 38,96167

76 - 7,30616 - 38,96319

77 - 7,30614 - 38,96322

78 - 7,30645 - 38,96355

79 - 7,30648 - 38,96352

80 - 7,30898 - 38,96615

81 - 7,30895 - 38,96617

82 - 7,30927 - 38,96650

83 - 7,30929 - 38,96648

84 - 7,31208 - 38,96940

85 - 7,31205 - 38,96943

86 - 7,31236 - 38,96975

87 - 7,31239 - 38,96973

88 - 7,31474 - 38,97219

89 - 7,31798 - 38,97272

90 - 7,31797 - 38,97276

91 - 7,31842 - 38,97283

92 - 7,31842 - 38,97280

93 - 7,32253 - 38,97347

94 - 7,32253 - 38,97351

95 - 7,32297 - 38,97358

96 - 7,32298 - 38,97354

97 - 7,32808 - 38,97438

98 - 7,32808 - 38,97441

99 - 7,32852 - 38,97449

100 - 7,32853 - 38,97445

101 - 7,33217 - 38,97505

102 - 7,33217 - 38,97508

103 - 7,33261 - 38,97516

104 - 7,33262 - 38,97512

105 - 7,33624 - 38,97571

106 - 7,33624 - 38,97575

107 - 7,33668 - 38,97582

108 - 7,33669 - 38,97579

109 - 7,34052 - 38,97641

110 - 7,34051 - 38,97645

111 - 7,34096 - 38,97652

112 - 7,34097 - 38,97649

113 - 7,34423 - 38,97702

114 - 7,34423 - 38,97706

115 - 7,34467 - 38,97713

116 - 7,34468 - 38,97709

117 - 7,34897 - 38,97780

118 - 7,34897 - 38,97783

119 - 7,34941 - 38,97790

120 - 7,34942 - 38,97787

121 - 7,35422 - 38,97865

122 - 7,35422 - 38,97869

123 - 7,35466 - 38,97876

124 - 7,35467 - 38,97873

125 - 7,36289 - 38,98007

126 - 7,36607 - 38,97934

127 - 7,36608 - 38,97937

128 - 7,36652 - 38,97927

129 - 7,36651 - 38,97924

130 - 7,36943 - 38,97856

131 - 7,37079 - 38,97754

132 - 7,37081 - 38,97757

133 - 7,37118 - 38,97729

134 - 7,37115 - 38,97726

135 - 7,37398 - 38,97513

136 - 7,37400 - 38,97516

137 - 7,37436 - 38,97489

138 - 7,37434 - 38,97486

139 - 7,37680 - 38,97300

140 - 7,38046 - 38,97228

141 - 7,38047 - 38,97231

142 - 7,38091 - 38,97223

143 - 7,38091 - 38,97219

144 - 7,38431 - 38,97152

145 - 7,38431 - 38,97156

146 - 7,38476 - 38,97147

147 - 7,38475 - 38,97143

148 - 7,38766 - 38,97086

149 - 7,38767 - 38,97090

150 - 7,38811 - 38,97081

151 - 7,38811 - 38,97077

152 - 7,39016 - 38,97037

153 - 7,39097 - 38,97099

154 - 7,39100 - 38,97154

155 - 7,39119 - 38,97153

156 - 7,39138 - 38,97152

157 - 7,39134 - 38,97079

158 - 7,39026 - 38,96996

159 - 7,38803 - 38,97040

160 - 7,38803 - 3040

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Autorizativa nº 15931/2025 de 11/03/2025 - Norma em vigor