Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.710/2025

decide aplicar penalidade multa à Lacerdópolis Energética S.A. (CNPJ nº 20.395.383/0001-51), no valor de R$ 1.118.525,05 (um m...

DESPACHO Nº 3.710, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais e competências delegadas pela Portaria nº 6.825 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta no Processo nº 48500.901063/2019-97, decide aplicar penalidade multa à Lacerdópolis Energética S.A. (CNPJ nº 20.395.383/0001-51), no valor de R$ 1.118.525,05 (um milhão, cento e dezoito mil, quinhentos e vinte e cinco reais e cinco centavos), em decorrência do descumprimento do cronograma de implantação da Pequena Central Hidrelétrica Lacerdópolis, com fundamento na cláusula 16.1, do Edital do Leilão nº 3 /2018-ANEEL.

GIÁCOMO FRANCISCO BASSI ALMEIDA

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 16.12.2025, seção 1, p. 158, v. 163, nº 239.

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Nenhum Ato.

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