Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.716/2025

DECIDE:(i) conhecer e dar provimento à reclamação da JPNR Negócios Corporativos Ltda. (CNPJ nº 34.653.835/0001-62); (ii) det...

DESPACHO Nº 3.716, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.022877/2025-11,

DECIDE:

(i) conhecer e dar provimento à reclamação da JPNR Negócios Corporativos Ltda. (CNPJ nº 34.653.835/0001-62); (ii) determinar à Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A. (CNPJ nº 15.413.826/0001-50) que, observada a regulação aplicável, prossiga com os procedimentos de conexão para as UFVs Rio Verde (20781/22, 20782/22, 20783/22 e 20785/22), nos termos e condições apresentados ao consumidor e celebrados em contratos; (iii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de até 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado; e (iv) determinar que a distribuidora envie à ANEEL, num prazo máximo de 15 (quinze) dias após o prazo previsto no item (iii) desta decisão, comprovação do seu cumprimento.

ALEX CAVALCANTE ALVES

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.12.2025, seção 1, p. 176, v. 163, nº 242.

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Nenhum Ato.

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