Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.718/2025

DECIDE:por conhecer do requerimento interposto por Adair Blank, unidade consumidora 72535628, sobre compensação por descumpr...

DESPACHO Nº 3.718, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pela Portaria nº 4.595 , de 23 de maio de 2017, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.903657/2024-08,

DECIDE:

por conhecer do requerimento interposto por Adair Blank, unidade consumidora 72535628, sobre compensação por descumprimento de prazo regulatório em face da CEEE-D Equatorial (CNPJ nº 08.467.115/0001-00) e, no mérito, negar-lhe provimento.

ALEX CAVALCANTE ALVES

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.12.2025, seção 1, p. 107, v. 163, nº 241.

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