Despacho nº 3.721/2025
DECIDE:Art. 1º Autorizar a Central Eólica Venancio Ltda, CNPJ nº 12.964.162/0001-29 a implantar e explorar a EOL Seridó 5, C...
DESPACHO Nº 3.721, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 1º., inciso II, da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e no que consta do Processo nº 48500.904103/2021-77:
DECIDE:
Art. 1º Autorizar a Central Eólica Venancio Ltda, CNPJ nº 12.964.162/0001-29 a implantar e explorar a EOL Seridó 5, CEG nº EOL.CV.PB.076126-5, localizada no município de São Vicente do Seridó, no estado da Paraíba, na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, cujas demais informações estão relacionadas no Anexo.
Art. 2º Determinar que a concessão do desconto tarifário previsto no
§ 1º-A do art. 26 da Lei nº 9.427 , de 1996, somente será efetiva após a classificação da usina como integrante de um Complexo de Geração, conforme disposto no inciso V do art. 6º. da Resolução Normativa nº 1.134 , de 7 de outubro de 2025.
§ 1º A definição do Complexo de Geração ocorrerá de forma concomitante à solicitação de estabelecimento do sistema de transmissão de interesse restrito, nos termos do art. 4º. da Resolução Normativa nº 1.038 , de 9 de agosto de 2022, ocasião em que a outorgada deverá apresentar as informações requeridas na REN nº 1.134 , de 2025.
§ 2º A outorga de autorização não exime o autorizado do cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do
§ 1º-C do art. 26 da Lei nº 9.427 , de 1996, e na Resolução Normativa nº 1.031 , de 2022.
Art. 3º Fixar o prazo limite de 54 (cinquenta e quatro) meses, contados da data de publicação deste Despacho, para entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras do empreendimento.
Art. 4º A presente outorga de autorização vigorará pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, a contar da data de publicação deste Despacho.
Art. 5º A Autorizada deverá inserir, no prazo de 30 (trinta) dias, o organograma do Grupo Econômico em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações nos termos do art. 4º. do Anexo II - Módulo II da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021.
Art. 6º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 22.12.2025, seção 1, p. 319, v. 163, nº 243.
ANEXO Empreendimento Eólico Seridó 5 CEG EOL.CV.PB.076126-5
Coordenadas Lat: - 6.91620000 Long: - 36.47730000 Código Validador de Dados Georreferenciados 21011
Município São Vicente do Seridó Estado Paraíba
Unidade Geradora 5 Potência (kW) 4.499,95
Potência Instalada (kW) 22.500
Potência Líquida (kW) Não se aplica
Sistema de Transmissão de Interesse Restrito Não se aplica
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.