Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.722/2025

DECIDE:(i) Autorizar a Copel Geração e Transmissão S.A. - COPEL-GT, inscrita no CNPJ sob o nº 04.370.282/0001-70, Contrato d...

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DESPACHO Nº 3.722, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais delegadas no inciso XXXVI do art. 1º. da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, bem como tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.037261/2025-37,

DECIDE:

(i) Autorizar a Copel Geração e Transmissão S.A. - COPEL-GT, inscrita no CNPJ sob o nº 04.370.282/0001-70, Contrato de Concessão nº 060 /2001, a implantar os Reforços de Grande Porte em instalações de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade descritos no Anexo I; (ii) estabelecer, no Anexo I, os valores das parcelas de Receita Anual Permitida - RAP e, no Anexo II, o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica de que trata o item anterior; e (iii) estabelecer que em até 10 dias após a publicação deste Despacho, a Transmissora poderá solicitar adicional de periculosidade ou a alteração da alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI referentes aos reforços descritos no Anexo I.

LUDIMILA LIMA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.12.2025, seção 1, p. 137, v. 163, nº 247.

ANEXO I

I.1 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2025-105 - Reforço na SE Pilarzinho: Substituição do TF-A (150 MVA) pelo 1º TR 230/69 kV (1 x 225 MVA) DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025

PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 30

DATA DE NECESSIDADE: Imediata

PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Decrescente

EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO

PILARZINHO I.1.1 Obra de Substituição Completa do TF-A (150 MVA) pelo 1º TR 230/69 kV (1 x 225 MVA) ** 35 3.378.811,27

3.343.014,49 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA (Redação dada pelo Despacho nº 1361 /2026)

I.1.2 Obra de Substituição Completa de 1 CT (Conexão de Transformador) 69 kV, arranjo BPT *** 28 558.610,72

542.978,83 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA (Redação dada pelo Despacho nº 1361 /2026)

I.1.3 Obra de Substituição Completa de 1 IB (Interligação de Barras) 69 kV, arranjo BPT*** 31 441.031,57

428.641,45 RCDMA BPR DITCOPEL-DIS (Redação dada pelo Despacho nº 1361 /2026)

TOTAL - - 4.378.453,56

4.314.634,77 - - - - - - - - - (Redação dada pelo Despacho nº 1361 /2026)

(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.

(**) Considerar para os novos transformadores de 225 MVA a mesma impedância dos atuais transformadores de 150 MVA devido as restrições de nível de CC na rede de 69 kV.

(***) Será necessário recapacitar os circuitos gerais A e B em 69 kV, bem como o circuito de transferência em 69

kV, incluindo a substituição dos barramentos superiores.

I.2 - Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2025-106 - Reforço na SE Pilarzinho: Substituição do TF-B (150 MVA) pelo 2º TR 230/69 kV (1 x 225 MVA) DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2025

PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 36

DATA DE NECESSIDADE: Imediata

PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Decrescente

EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO

PILARZINHO I.2.1 Obra de Substituição Completa do TF-B (150 MVA) pelo 2º TR 230/69 kV (1 x 225 MVA) ** 35 3.406.201,21

3.370.114,26 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA (Redação dada pelo Despacho nº 1361 /2026)

I.2.2 Obra de Substituição Completa de 1 CT (Conexão de Transformador) 69 kV, arranjo BPT *** 28 564.082,24

548.297,24 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA (Redação dada pelo Despacho nº 1361 /2026)

TOTAL - - - 3.970.283,45

3.918.411,50 - - - - - - - - - (Redação dada pelo Despacho nº 1361 /2026)

(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.

(**) Considerar para os novos transformadores de 225 MVA a mesma impedância dos atuais transformadores de 150 MVA devido as restrições de nível de CC na rede de 69 kV.

(***) Será necessário recapacitar os circuitos gerais A e B em 69 kV, bem como o circuito de transferência em 69

kV, incluindo a substituição dos barramentos superiores.

ANEXO II

II.1 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2025-105 - Reforço na SE Pilarzinho: Substituição do TF-A (150 MVA) pelo 1º TR 230/69 kV (1 x 225 MVA) MARCOS PRAZO (MESES)

INÍCIO (*) DURAÇÃO

7.0 Obras Civis - - - -

7.1 Canteiro de Obras - - - -

10.0 Desenvolvimento Físico - - - -

11.0 Desenvolvimento Geral - - - -

12.0 Operação Comercial 30 - -

(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.

II.2 - Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2025-106 - Reforço na SE Pilarzinho: Substituição do TF-B (150 MVA) pelo 2º TR 230/69 kV (1 x 225 MVA) MARCOS PRAZO (MESES)

INÍCIO (*) DURAÇÃO

7.0 Obras Civis - - - -

7.1 Canteiro de Obras - - - -

10.0 Desenvolvimento Físico - - - -

11.0 Desenvolvimento Geral - - - -

12.0 Operação Comercial 36 - -

(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Despacho nº 1361/2026 de 23/04/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 60/2001 de 20/06/2001 - Norma em vigor