Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.726/2025

DECIDE:Art. 1º Autorizar a Central Eólica Ipanema Ltda, CNPJ nº 10.823.628/0001-40 a implantar e explorar a EOL Seridó 2, CE...

DESPACHO Nº 3.726, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 1º., inciso II, da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o disposto na Resolução Normativa nº 1.071 , de 29 de agosto de 2023, e no que consta do Processo nº 48500.904121/2021-59,

DECIDE:

Art. 1º Autorizar a Central Eólica Ipanema Ltda, CNPJ nº 10.823.628/0001-40 a implantar e explorar a EOL Seridó 2, CEG nº EOL.CV.PB.076124-9 ​​​​​​​, localizada no município de Juazeirinho, no estado da Paraíba, na modalidade de Produção Independente de Energia Elétrica - PIE, cujas demais informações estão relacionadas no Anexo.

Art. 2º Determinar que a concessão do desconto tarifário previsto no

§ 1º-A do art. 26 da Lei nº 9.427 , de 1996, somente será efetiva após a classificação da usina como integrante de um Complexo de Geração, conforme disposto no inciso V do art. 6º. da Resolução Normativa nº 1.134 , de 7 de outubro de 2025.

§ 1º A definição do Complexo de Geração ocorrerá de forma concomitante à solicitação de estabelecimento do sistema de transmissão de interesse restrito, nos termos do art. 4º. da Resolução Normativa nº 1.038 , de 9 de agosto de 2022, ocasião em que a outorgada deverá apresentar as informações requeridas na REN nº 1.134 , de 2025.

§ 2º A outorga de autorização não exime o autorizado do cumprimento dos requisitos previstos no inciso I do

§ 1º-C do art. 26 da Lei nº 9.427 , de 1996, e na Resolução Normativa nº 1.031 , de 2022.

Art. 3º Fixar o prazo limite de 54 (cinquenta e quatro) meses, contados da data de publicação deste Despacho, para entrada em operação comercial de todas as unidades geradoras do empreendimento.

Art. 4º A presente outorga de autorização vigorará pelo prazo de 35 (trinta e cinco) anos, a contar da data de publicação deste Despacho.

Art. 5º A Autorizada deverá inserir, no prazo de 30 (trinta) dias, o organograma do Grupo Econômico em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações nos termos do art. 4º. do Anexo II - Módulo II da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021.

Art. 6º Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

LUDIMILA LIMA DA SILVA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 22.12.2025, seção 1, p. 319, v. 163, nº 243.

ANEXO Empreendimento Eólico Seridó 2 CEG EOL.CV.PB.076124-9

Coordenadas Lat: - 6.92200000 Long: - 36.54990000 Código Validador de Dados Georreferenciados 20977

Município Juazeirinho Estado Paraíba

Unidade Geradora 11 Potência (kW) 4.499,95

Potência Instalada (kW) 49.500

Potência Líquida (kW) Não se aplica

Sistema de Transmissão de Interesse Restrito Não se aplica

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.