Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.734/2025

DECIDE:(i) publicar as estimativas mensais dos Custos Administrativos, Financeiros e Tributários (CAFTs) a serem incorridos ...

DESPACHO Nº 3.734, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.828 , de 4 de maio de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.037318/2025-06,

DECIDE:

(i) publicar as estimativas mensais dos Custos Administrativos, Financeiros e Tributários (CAFTs) a serem incorridos pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, CNPJ nº 03.034.433/0001-56, na gestão da Conta de Energia de Reserva - CONER e na administração dos contratos associados à energia de reserva, para os anos de 2026 e 2027, constantes do Anexo deste Despacho; (ii) as estimativas de custos para o ano de 2027 destinam-se a subsidiar os processos de reajuste/revisão tarifária das distribuidoras localizadas no Sistema Interligado Nacional - SIN; e (iii) autorizar a CCEE a, no ano de 2026, transferir mensalmente da CONER para outra conta corrente de sua titularidade os valores constantes do Anexo deste Despacho.

DENIS PEREZ JANNUZZI

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.12.2025, seção 1, p. 107, v. 163, nº 241.

ANEXO

Valores estimados dos custos administrativos, financeiros e tributários a serem incorridos pela CCEE na gestão da CONER e na administração dos contratos associados à energia de reserva para os anos de 2026 e 2027 (valores em R$) Competência 2026 2027

Janeiro 736.469,99 Indicativo

Fevereiro 744.130,11

Março 737.698,17

Abril 770.117,57

Maio 787.713,50

Junho 770.292,73

Julho 1.276.323,03

Agosto 780.353,14

Setembro 780.353,14

Outubro 780.353,14

Novembro 774.537,86

Dezembro 768.718,61

TOTAL 9.707.060,98 10.064.748,73

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.