Despacho nº 3.738/2025
DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Dist...
DESPACHO Nº 3.738, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SUBSTITUTO - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.035731/2025-28,
DECIDE:
(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 25.086.034/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 052 /1999-ANEEL, a área de terra de 15 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição JPNR Negócios Corporativos Ltda, circuito simples, 34,5 kV, com aproximadamente 10,7 quilômetros de extensão, que interligará o alimentador LD02065015 da Subestação Pedro Afonso ao cliente JPNR Negócios Corporativos LTDA, localizada no município de Pedro Afonso, no estado do Tocantins; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.035731/2025-28 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ MEISTER
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.12.2025, seção 1, p. 107, v. 163, nº 241.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5759
UF Código Município Empreendimento
TO 1721257 LD 34,5 kV JPNR Negócios Corporativos Ltda
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linha de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 16,005375 VICTOR EMMANUEL CIRQUEIRA DE OLIVEIRA
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
TO20250544080 15 NBR15688
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 8,99298 - 48,18516
2 - 8,99251 - 48,18779
3 - 8,99460 - 48,18906
4 - 8,99353 - 48,19132
5 - 9,00399 - 48,19681
6 - 9,00585 - 48,19933
7 - 9,00642 - 48,19990
8 - 9,00772 - 48,20051
9 - 9,00900 - 48,20099
10 - 9,01033 - 48,20130
11 - 9,01069 - 48,20141
12 - 9,01260 - 48,19913
13 - 9,01338 - 48,19761
14 - 9,01416 - 48,19609
15 - 9,01597 - 48,19495
16 - 9,01646 - 48,19426
17 - 9,01705 - 48,19441
18 - 9,01793 - 48,19446
19 - 9,02078 - 48,19501
20 - 9,02178 - 48,19535
21 - 9,02778 - 48,19925
22 - 9,02980 - 48,20075
23 - 9,03091 - 48,20374
24 - 9,03173 - 48,20528
25 - 9,03326 - 48,20595
26 - 9,03548 - 48,20789
27 - 9,04033 - 48,21391
28 - 9,04348 - 48,22045
29 - 9,04376 - 48,22257
30 - 9,04505 - 48,22887
31 - 9,04388 - 48,23144
32 - 9,04317 - 48,23341
33 - 9,04285 - 48,23379
34 - 9,04218 - 48,23953
35 - 9,04205 - 48,23951
36 - 9,04272 - 48,23374
37 - 9,04305 - 48,23334
38 - 9,04375 - 48,23139
39 - 9,04491 - 48,22885
40 - 9,04363 - 48,22259
41 - 9,04335 - 48,22049
42 - 9,04021 - 48,21398
43 - 9,03539 - 48,20799
44 - 9,03319 - 48,20607
45 - 9,03163 - 48,20538
46 - 9,03079 - 48,20379
47 - 9,02969 - 48,20084
48 - 9,02770 - 48,19937
49 - 9,02172 - 48,19547
50 - 9,02075 - 48,19514
51 - 9,01791 - 48,19460
52 - 9,01703 - 48,19454
53 - 9,01652 - 48,19442
54 - 9,01607 - 48,19505
55 - 9,01426 - 48,19619
56 - 9,01350 - 48,19767
57 - 9,01271 - 48,19921
58 - 9,01073 - 48,20156
59 - 9,01029 - 48,20143
60 - 9,00896 - 48,20112
61 - 9,00767 - 48,20064
62 - 9,00634 - 48,20001
63 - 9,00575 - 48,19942
64 - 9,00390 - 48,19692
65 - 8,99335 - 48,19138
66 - 8,99443 - 48,18911
67 - 8,99236 - 48,18786
68 - 8,99285 - 48,18513
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.