Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.738/2025

DECIDE:(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Dist...

DESPACHO Nº 3.738, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SUBSTITUTO - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.035731/2025-28,

DECIDE:

(i) declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 25.086.034/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 052 /1999-ANEEL, a área de terra de 15 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição JPNR Negócios Corporativos Ltda, circuito simples, 34,5 kV, com aproximadamente 10,7 quilômetros de extensão, que interligará o alimentador LD02065015 da Subestação Pedro Afonso ao cliente JPNR Negócios Corporativos LTDA, localizada no município de Pedro Afonso, no estado do Tocantins; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.035731/2025-28 que está disponível na ANEEL; (ii) em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída; (iii) fica a outorgada obrigada a: (iii.a) promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista neste Despacho, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956; (iii.b) atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações; (iii.c) atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021; (iii.d) observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e (iii.e) se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada; (iv) os proprietários da área de terra referida no item (i) limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte; e (v) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ MEISTER

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.12.2025, seção 1, p. 107, v. 163, nº 241.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5759

UF Código Município Empreendimento

TO 1721257 LD 34,5 kV JPNR Negócios Corporativos Ltda

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linha de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 16,005375 VICTOR EMMANUEL CIRQUEIRA DE OLIVEIRA

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

TO20250544080 15 NBR15688

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 8,99298 - 48,18516

2 - 8,99251 - 48,18779

3 - 8,99460 - 48,18906

4 - 8,99353 - 48,19132

5 - 9,00399 - 48,19681

6 - 9,00585 - 48,19933

7 - 9,00642 - 48,19990

8 - 9,00772 - 48,20051

9 - 9,00900 - 48,20099

10 - 9,01033 - 48,20130

11 - 9,01069 - 48,20141

12 - 9,01260 - 48,19913

13 - 9,01338 - 48,19761

14 - 9,01416 - 48,19609

15 - 9,01597 - 48,19495

16 - 9,01646 - 48,19426

17 - 9,01705 - 48,19441

18 - 9,01793 - 48,19446

19 - 9,02078 - 48,19501

20 - 9,02178 - 48,19535

21 - 9,02778 - 48,19925

22 - 9,02980 - 48,20075

23 - 9,03091 - 48,20374

24 - 9,03173 - 48,20528

25 - 9,03326 - 48,20595

26 - 9,03548 - 48,20789

27 - 9,04033 - 48,21391

28 - 9,04348 - 48,22045

29 - 9,04376 - 48,22257

30 - 9,04505 - 48,22887

31 - 9,04388 - 48,23144

32 - 9,04317 - 48,23341

33 - 9,04285 - 48,23379

34 - 9,04218 - 48,23953

35 - 9,04205 - 48,23951

36 - 9,04272 - 48,23374

37 - 9,04305 - 48,23334

38 - 9,04375 - 48,23139

39 - 9,04491 - 48,22885

40 - 9,04363 - 48,22259

41 - 9,04335 - 48,22049

42 - 9,04021 - 48,21398

43 - 9,03539 - 48,20799

44 - 9,03319 - 48,20607

45 - 9,03163 - 48,20538

46 - 9,03079 - 48,20379

47 - 9,02969 - 48,20084

48 - 9,02770 - 48,19937

49 - 9,02172 - 48,19547

50 - 9,02075 - 48,19514

51 - 9,01791 - 48,19460

52 - 9,01703 - 48,19454

53 - 9,01652 - 48,19442

54 - 9,01607 - 48,19505

55 - 9,01426 - 48,19619

56 - 9,01350 - 48,19767

57 - 9,01271 - 48,19921

58 - 9,01073 - 48,20156

59 - 9,01029 - 48,20143

60 - 9,00896 - 48,20112

61 - 9,00767 - 48,20064

62 - 9,00634 - 48,20001

63 - 9,00575 - 48,19942

64 - 9,00390 - 48,19692

65 - 8,99335 - 48,19138

66 - 8,99443 - 48,18911

67 - 8,99236 - 48,18786

68 - 8,99285 - 48,18513

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.