Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.741/2025

DECIDE:liberar as unidades geradoras UG11, UG12, UG14 e UG15, de 3.070,218 kW cada, totalizando 12.280,41 kW de capacidade i...

DESPACHO Nº 3.741, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

O GERENTE DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, nos termos do art. 3º. da Portaria nº 6.836 , de 21 de junho de 2023, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.037522/2025-19,

DECIDE:

liberar as unidades geradoras UG11, UG12, UG14 e UG15, de 3.070,218 kW cada, totalizando 12.280,41 kW de capacidade instalada, da UFV Novo Oriente VI, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.SP.049340-6.01, localizada no município de Ilha Solteira no estado de São Paulo, de titularidade da Central Solar Novo Oriente VI S.A, para início da operação comercial a partir de 16 de dezembro de 2025.

RAFAEL ERVILHA CAETANO

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.12.2025, seção 1, p. 107, v. 163, nº 241.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.