Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.746/2025

DECIDE:(i) conferir à Urban Properties Participações Ltda, inscrita no CNPJ nº 39.642.714/0001-39, o Despacho de Registro de...

DESPACHO Nº 3.746, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2025

A GERENTE DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas no art. 1º., inciso XLIII, da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, no art. 4º., inciso X, da Portaria nº 6.838 , de 27 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Resolução Normativa nº 875 , de 10 de março de 2020, e do Processo nº 48500.034604/2025-10,

DECIDE:

(i) conferir à Urban Properties Participações Ltda, inscrita no CNPJ nº 39.642.714/0001-39, o Despacho de Registro de Intenção à Outorga de Autorização - DRI-UHE referente à UHE Ximari, localizada no rio Ximari, integrante da sub-bacia 17, no município de Apiacás, estado de Mato Grosso, cuja solicitação foi protocolada na ANEEL em 11 de novembro de 2025, conforme as características técnicas do quadro, haja vista o preenchimento dos requisitos do Anexo III da Resolução Normativa nº 875 , de 10 de março de 2020; (ii) informar que o titular do DRI-UHE tem o prazo de até 14 (quatorze) meses para a elaboração do Projeto Básico e apresentação, na ANEEL, do Sumário Executivo, correspondentes ARTs e arquivo digital com o Projeto Básico desenvolvido, conforme orientações disponíveis no sítio da ANEEL, de acordo com o estabelecido no art. 25 da Resolução Normativa nº 875 , de 2020; (iii) informar que deverão, no momento da entrega do Projeto Básico e Sumário Executivo, ser encaminhados os arquivos Shapefile do projeto básico, devidamente georreferenciados, nos termos do

§ 8º do art. 25 da Resolução Normativa nº 875 , de 2020; e (iv) esse DRI-UHE não poderá ser conferido a outros interessados, uma vez que o direito de preferência foi exercido no prazo estabelecido no

§ 5º do art. 15 da mencionada Resolução. Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG Coordenadas do Eixo do Barramento N.A. Normal Montante (m) N.A. Médio de Jusante (m) Área do Reservatório (km²) Potência (kW)

UHE.PH.MT.076060-9.01 09º10`09,48"S 57º20`28,24"W 219,50 148,00 0,00 40.750

PAOLA BEMBOM GARCIA TORRES

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 22.12.2025, seção 1, p. 320, v. 163, nº 243.

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