Despacho nº 3.747/2025
DECIDE:Indeferir o pedido da Hidropan Distribuição de Energia S.A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 91.982.348/0001-87, referente ...
DESPACHO Nº 3.747, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelos incisos I e II do art. 1º. da Portaria nº 6.823 , de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.031108/2025-04,
DECIDE:
Indeferir o pedido da Hidropan Distribuição de Energia S.A, inscrita no CNPJ/MF sob nº 91.982.348/0001-87, referente à limitação da aplicação de eventuais Parcelas de Ineficiência por Ultrapassagem (PIU) durante o período de obras na Linha de Transmissão (LT) 69 kV Cruz Alta 1/ Panambi RS, que atende às suas instalações. Caso ocorram ultrapassagens, deverá ser apresentado novo pleito para análise específica, com base em fatos concretos.
CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.12.2025, seção 1, p. 111, v. 163, nº 240.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.