Despacho nº 3.750/2025
DECIDE:(i) alterar o Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.378, de 4 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte ...
DESPACHO Nº 3.750, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e
considerando o que consta do Processo nº 48500.900723/2024-80,
DECIDE:
(i) alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.378 , de 4 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Serra da Ibiapaba 1 Geração de Energia Ltda, CNPJ nº 44.001.373/0001-52, autorizada conforme a Resolução Autorizativa nº 12.497 , de 23 de agosto de 2022, a área de terra de 40 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão EOLs Serra da Ibiapaba - SE Ibiapina II, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 34,7 km de extensão, que interligará a Subestação EOLs Serra da Ibiapaba à Subestação Ibiapina II, localizada nos municípios de Ubajara, Ibiapina, São Benedito e Carnaubal, estado do Ceará."; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.900723/2024-80, que está disponível na ANEEL; (ii) substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.378 , de 4 de junho de 2024, pelo Anexo deste Despacho; e (iii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ MEISTER
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.12.2025, seção 1, p. 107, v. 163, nº 241 e Retificado no DO de 28.01.2026.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5435
UF Código Município Empreendimento
CE 2303402 e outros LT 230 kV EOLs Serra da Ibiapaba - SE Ibiapina II
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 138,87 Tarso do Carmo Daher Meirelles
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2020250285578 40 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 3,89922 - 41,18733
2 - 3,89960 - 41,18699
3 - 3,89982 - 41,18625
4 - 3,89969 - 41,18393
5 - 3,89913 - 41,18155
6 - 3,89983 - 41,18053
7 - 3,90314 - 41,18017
8 - 3,90886 - 41,18436
9 - 3,92247 - 41,18001
10 - 3,95401 - 41,15622
11 - 3,96240 - 41,15409
12 - 3,97850 - 41,14054
13 - 3,98202 - 41,13849
14 - 4,02142 - 41,09908
15 - 4,05992 - 41,07924
16 - 4,09774 - 41,07458
17 - 4,11389 - 41,07581
18 - 4,13438 - 41,06919
19 - 4,14595 - 41,05828
20 - 4,14742 - 41,04990
21 - 4,14334 - 41,04326
22 - 4,14334 - 41,04231
23 - 4,14353 - 41,04231
24 - 4,14371 - 41,04231
25 - 4,14370 - 41,04316
26 - 4,14779 - 41,04983
27 - 4,14629 - 41,05846
28 - 4,13457 - 41,06950
29 - 4,11393 - 41,07617
30 - 4,09775 - 41,07494
31 - 4,06003 - 41,07958
32 - 4,02164 - 41,09937
33 - 3,98225 - 41,13877
34 - 3,97871 - 41,14084
35 - 3,96257 - 41,15442
36 - 3,95417 - 41,15655
37 - 3,92264 - 41,18033
38 - 3,90879 - 41,18476
39 - 3,90304 - 41,18055
40 - 3,90004 - 41,18087
41 - 3,89952 - 41,18162
42 - 3,90005 - 41,18388
43 - 3,90019 - 41,18630
44 - 3,89992 - 41,18719
45 - 3,89946 - 41,18760
46 - 3,89934 - 41,18747
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Resolução Autorizativa nº 15378/2024 de 04/06/2024 - Norma em vigor