Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.750/2025

DECIDE:(i) alterar o Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.378, de 4 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte ...

DESPACHO Nº 3.750, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA - SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - SCE/ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Portaria ANEEL nº 6.827 , de 4 de maio 2023, art. 1º., inciso L, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e

considerando o que consta do Processo nº 48500.900723/2024-80,

DECIDE:

(i) alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.378 , de 4 de junho de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Serra da Ibiapaba 1 Geração de Energia Ltda, CNPJ nº 44.001.373/0001-52, autorizada conforme a Resolução Autorizativa nº 12.497 , de 23 de agosto de 2022, a área de terra de 40 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão EOLs Serra da Ibiapaba - SE Ibiapina II, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 34,7 km de extensão, que interligará a Subestação EOLs Serra da Ibiapaba à Subestação Ibiapina II, localizada nos municípios de Ubajara, Ibiapina, São Benedito e Carnaubal, estado do Ceará."; (i.a) a área de terra de que trata o item (i) está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.900723/2024-80, que está disponível na ANEEL; (ii) substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.378 , de 4 de junho de 2024, pelo Anexo deste Despacho; e (iii) este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ MEISTER

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.12.2025, seção 1, p. 107, v. 163, nº 241 e Retificado no DO de 28.01.2026.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5435

UF Código Município Empreendimento

CE 2303402 e outros LT 230 kV EOLs Serra da Ibiapaba - SE Ibiapina II

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 138,87 Tarso do Carmo Daher Meirelles

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2020250285578 40 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 3,89922 - 41,18733

2 - 3,89960 - 41,18699

3 - 3,89982 - 41,18625

4 - 3,89969 - 41,18393

5 - 3,89913 - 41,18155

6 - 3,89983 - 41,18053

7 - 3,90314 - 41,18017

8 - 3,90886 - 41,18436

9 - 3,92247 - 41,18001

10 - 3,95401 - 41,15622

11 - 3,96240 - 41,15409

12 - 3,97850 - 41,14054

13 - 3,98202 - 41,13849

14 - 4,02142 - 41,09908

15 - 4,05992 - 41,07924

16 - 4,09774 - 41,07458

17 - 4,11389 - 41,07581

18 - 4,13438 - 41,06919

19 - 4,14595 - 41,05828

20 - 4,14742 - 41,04990

21 - 4,14334 - 41,04326

22 - 4,14334 - 41,04231

23 - 4,14353 - 41,04231

24 - 4,14371 - 41,04231

25 - 4,14370 - 41,04316

26 - 4,14779 - 41,04983

27 - 4,14629 - 41,05846

28 - 4,13457 - 41,06950

29 - 4,11393 - 41,07617

30 - 4,09775 - 41,07494

31 - 4,06003 - 41,07958

32 - 4,02164 - 41,09937

33 - 3,98225 - 41,13877

34 - 3,97871 - 41,14084

35 - 3,96257 - 41,15442

36 - 3,95417 - 41,15655

37 - 3,92264 - 41,18033

38 - 3,90879 - 41,18476

39 - 3,90304 - 41,18055

40 - 3,90004 - 41,18087

41 - 3,89952 - 41,18162

42 - 3,90005 - 41,18388

43 - 3,90019 - 41,18630

44 - 3,89992 - 41,18719

45 - 3,89946 - 41,18760

46 - 3,89934 - 41,18747

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Autorizativa nº 15378/2024 de 04/06/2024 - Norma em vigor