Texto vigenteFederal · ANEEL

Despacho nº 3.764/2025

DECIDE:conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido da Energisa Acre, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.065.033/0001-70, ...

DESPACHO Nº 3.764, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025

O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas atribuições regimentais delegadas pelo inciso VIII do art. 1º. da Portaria nº 6.823 , de 4 de maio de 2023, com fundamento na Lei nº 10.438 , de 26 de abril de 2002 e no Decreto nº 11.628 , de 4 de agosto de 2023, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.020968/2025-12,

DECIDE:

conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido da Energisa Acre, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.065.033/0001-70, para revisão do seu plano de universalização rural aprovado pela Resolução Homologatória nº 3.212 /2023.

CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.12.2025, seção 1, p. 108, v. 163, nº 241.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Resolução Homologatória nº 3212/2023 de 27/06/2023 - Norma em vigor