Despacho nº 3.765/2025
DECIDE:(i) aprovar a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Uruguai, trecho entre o canal de fuga da UHE Mach...
DESPACHO Nº 3.765, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2025
(Vide suspensão dos efeitos, referente à aprovação da Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Uruguai, até que seja julgado o mérito do recurso interposto por 48500.000529/2026-66, dada pelo Comunicado nº 2 /2026)
A SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DE SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme as atribuições estipuladas no art 1º, inciso XV, da Portaria nº 6.827 , de 4 de maio de 2023, c/c a Portaria nº 6.928 , de 24 de março de 2025, a Resolução Normativa nº 875 de 10 de março de 2020 e o que consta do Processo nº 48500.904937/2021-82,
DECIDE:
(i) aprovar a Revisão dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Uruguai, trecho entre o canal de fuga da UHE Machadinho e o remanso do reservatório da UHE Itá, integrante da sub-bacia 70, nos estados do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, cadastrado sob o Código de Inventários - CINV: INV.70.0033.01-1, apresentada pela empresa empresa Vaccaro Construtora Ltda, inscrita no CNPJ nº 32.270.437/0001-31; (ii) determinar que esta empresa poderá exercer o direito de preferência preconizado na Resolução ANEEL nº 875 , de 10 de março de 2020, referente ao aproveitamento PCH Lameque com 30.000 kW, observado o prazo de 60 (sessenta) dias da publicação deste Despacho para solicitação do DRI-PCH e demais condições especificadas na Resolução Normativa nº 875 /2020; e (iii) as cópias dos estudos estão disponíveis para download no endereço https://sei.aneel.gov.br/sei/controlador.php? acao=procedimento_trabalhar&id_procedimento=274627&id_documento=274627, mediante cadastro no SEI. Nome CEG* Coordenada do Eixo do Barramento** Coordenada da Casa de Força** Área de Drenagem (km²) N.A. Normal de Montante (m)*** N.A. Médio de Jusante (m)*** Área do Reservatório (km²) Potência (kW)
PCH Lameque PCH.PH.RS.076154-0.01 27º30`59,66" S 51º50`0,46" W 27º30`59,66" S 51º50`0,46" W 32.068,28 374,8 370,8 1,03 30.000
* Código Único de Empreendimentos de Geração
** Coordenadas Geográficas no sistema de referência SIRGAS2000.
*** Altimetria obtida a partir do MapGeo 2015.
LUDIMILA LIMA DA SILVA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 30.12.2025, seção 1, p. 87, v. 163, nº 248.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Comunicado nº 2/2026 de 15/01/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.