Despacho nº 3.770/2025
DECIDE:conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Eneva S.A, inscrita sob o CNPJ nº 04.423.567/0001-21, para: (i...
DESPACHO Nº 3.770, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso da atribuição delegada por meio do inciso XVI do art. 1º. da Portaria nº 6.824 , de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.032076/2025-56,
DECIDE:
conhecer e, no mérito, dar provimento à solicitação da Eneva S.A, inscrita sob o CNPJ nº 04.423.567/0001-21, para: (i) aprovar, nos termos da Resolução Normativa nº 1.093 , de 21 de maio de 2024: (i.a) o Custo Variável Unitário - CVU para a Usina Termelétrica - UTE Povoação I, código CEG: UTE.GN.ES.056045-6.01, no valor de R$ 721,53/MWh; (i.b) a Parcela de Custo Fixo - PCF, no valor de R$ 233,94/MWh; e (i.c) o Montante de geração necessário à recuperação dos custos fixos, no valor de 37.895 MWh; (ii) informar que o CVU definido em "i.a" refere-se ao mês de dezembro de 2025 e deverá ser atualizado mensalmente pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, adotando-se os parâmetros da Tabela que consta no Anexo 2 da Nota Técnica anexa à este Despacho; (iii) informar que o CVU acrescido de custos fixos da usina corresponde à soma do CVU mensal com a PCF e que sua adoção deverá observar a vigência e as condições definidas na Portaria Normativa nº 108 /GM/MME, de 29 de abril de 2025, do Ministério de Minas e Energia; e (iv) determinar que os valores aprovados em "i", respeitados os itens "ii" e "iii", deverão ser aplicados a partir de 11/01/2026 e por um período de 12 (doze) meses: (iv.a) pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, para consideração nos processos de Planejamento e Programação da Operação; e (iv.b) pela CCEE, para Contabilização e Liquidação da energia elétrica produzida pela usina no período.
ALESSANDRO D`AFONSECA CANTARINO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.12.2025, seção 1, p. 108 , v. 163, nº 241.
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Nenhum Ato.
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