Despacho nº 3.779/2025
DECIDE:anuir previamente a transferência de Controle Societário Indireto da Jauru Energética S.A, CNPJ nº 32.184.4870001-04,...
DESPACHO Nº 3.779, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
(Vide prorrogação dada pelo Despacho nº 1458 /2026)
A SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DE MERCADO SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 6.826 , de 4 maio de 2023,
considerando o disposto na Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, na Resolução Normativa ANEEL nº 948 , de 16 de novembro de 2021, a Nota Técnica nº 285 /2025-SFF/ANEEL, SEI nº 0209768, e o que consta no Processo nº 48500.029834/2025-59,
DECIDE:
anuir previamente a transferência de Controle Societário Indireto da Jauru Energética S.A, CNPJ nº 32.184.4870001-04, que passará a ser exercido por Nelson da Silva Cardoso de Oliveira - CPF nº 131.XXX.XXX-98, Marko Jovovic - CPF nº 231.XXX.XXX-40, Paulo Souza Queiroz Figueiredo - CPF nº 353.XXX.XXX-00, Sarkis Abdalla de Azevedo - CPF nº 231.XXX.XXX-35, e Vinicius Tomé Zabisky - CPF nº 376.XXX.XXX-18. O prazo para implementação da operação é de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação deste Despacho e a Concessionária, cujo Controle Societário Indireto foi alterado, deverá enviar à Superintendência de Fiscalização Econômica, Financeira e de Mercado da ANEEL cópia autenticada dos documentos comprobatórios da formalização da operação, no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data de sua efetivação.
VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CARDOSO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.12.2025, seção 1, p. 871, v. 163, nº 245.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Despacho nº 1458/2026 de 28/04/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.