Despacho nº 3.784/2025
decide determinar a distribuição da petição apresentada pela Associação dos Servidores da Agência Nacional de Energia Elétrica...
DESPACHO Nº 3.784, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, com fundamento no que consta do Processo nº 48500.903918/2024-81, decide determinar a distribuição da petição apresentada pela Associação dos Servidores da Agência Nacional de Energia Elétrica - ASEA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.800.650/0001-60, como "Pedido de medida cautelar incidental, apresentado pela Associação dos Servidores da Agência Nacional de Energia Elétrica - ASEA, na análise do relatório apresentado pelo Grupo de Trabalho responsável pela elaboração de estudos sobre o Programa de Gestão e Desempenho da ANEEL - PGD, quanto à recomendação de revisão da Norma de Organização nº 51, referentes aos novos limites de teletrabalho e à efetividade da obrigatoriedade da adoção do PDG na ANEEL", nos termos do art. 65 da Norma de Organização ANEEL - NOA nº 1 (aprovada pela Resolução Normativa ANEEL nº 1.133 , de 25 de agosto de 2025).
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.12.2025, seção 1, p. 175, v. 163, nº 242.
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